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Domingo, 26 Abril 2020 11:27

Covid-19: Novo Estado de Emergência "mais leve"

Diferente dos dois primeiros períodos do Estado de Emergência, subdivididos em 15 dias cada, a contar do dia 27 de Março último, este terceiro ciclo do regime excepcional, em vigor desde hoje, impõe regras menos rígidas.

Com vista a combater o novo coronavírus (covid-19) e salvaguardar o bem vida, o Presidente da República, João Lourenço, prorrogou o tempo do isolamento social, através de um novo Decreto, com medidas mais aligeiradas.

Assim, de hoje (domingo - dia 26 de Abril) até ao dia 10 de Maio passa a ser permitida a circulação de pessoas em 17 das 18 províncias do país, para efeitos de actividade comercial, estando interditas as viagens de lazer.

Segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil, Adão de Almeida, em conferência de imprensa, a medida não abrange a província de Luanda, por ter sido a única a registar casos positivos de Covid-19, embora importados.

Entretanto, estão proibidas todas as entradas e saídas para e da capital do país, assim como mantém-se a cerca sanitária nacional, que veta as entradas de passageiros em Angola, por via aérea, marítima ou terrestre. Do mesmo modo, ninguém pode sair.

O novo texto do Decreto Presidencial estipula que se mantém a quarentena obrigatória (institucional e domiciliar) e a testagem obrigatória das pessoas nesta condição.

Permite que os servidores públicos trabalhem e alarguem o período de actividade, das 08h00 às 18h00, com apenas 50 por cento dos trabalhadores contra o 1/3 (um terço) em vigor, nas duas fases anteriores: 27 de Março a 10 de Abril e 11 a 25 deste mesmo mês.

Outras inovações são a retoma total da actividade industrial do país, a reabertura do Comércio Geral e a permissão para a realização de obras públicas que se julgarem imprescindíveis.

Já os transportes públicos urbanos, mormente autocarros e taxis, estão doravante autorizados a aumentar a lotação para 50 por cento da capacidade, saindo também do 1/3 (um terço) antes determindo, trabalhando das 05h00 às 18h00.

Quanto às restrições, continuam proibidas as actividades desportivas, com excepção da prática desportiva de lazer, individualmente, em dois horários específicos: 05h00 às 06h00 e 17h00 às 19h00, em locais apropriados para o efeito.

Os estabelecimentos de ensino, restaurantes e bares mantêm-se fechados. As mediatecas e bibliotecas encerradas; os cultos religiosos colectivos continuam proibidos, enquanto a venda ambulante e dos mercados informais podem ser praticadas terça-feira, quinta-feira e aos sábados.

Mantém-se também a interdição de circulação dos cidadãos não abrangidos pelas excepções, que devem permanecer em isolamento social nas respectivas casas, sob o risco de sanções por circularem sem motivos plausíveis.

Relativamente a isso, continua a ser obrigatória a apresentação do documento que justifica a circulação dos trabalhadores (declaração e passe de serviço).

No quadro das novas medidas, é obrigatório o uso de máscaras individuais nos mercados, recintos sociais ou públicos, nos transportes colectivos urbanos e inter-provinciais, e proibidas as actividades de lazer, em geral.

O Estado de Emergência vigora desde 27 de Março último, em Angola, que regista 25 casos positivos de Covid-19, dos quais dois mortos e seis recuperados. Até ao momento, não há contágios nas comunidades.

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