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Terça, 09 Julho 2019 12:26

Executivo formaliza divisão da Enana em duas empresas

A Enana é substituída na operação de serviços aeroportuários pela Empresa Nacional de Navegação Aérea (ENNA-EP) e Sociedade Nacional de Gestão de Aeroportos (SGA), nos termos dos Decretos Presidenciais 206 e 207/19, publicados a 1 de Julho em Diário da República.

Nos documentos, consultados ontem, pelo Jornal de Angola, o Executivo reconhece a necessidade de separar as actividades de navegação aérea, das aeroportuárias exercidas pela Empresa Nacional de Exploração de Aeroportos e Navegação Aérea (Enana, EP), por cisão simples desta.

O Executivo também en-tende a necessidade da criação de uma empresa pública vocacionada e com experiência adquirida, a fim de assegurar o serviço público de apoio à navegação civil, designadamente, a gestão do tráfego aéreo em todas as suas vertentes e o desenvolvimento, instalação, gestão e exploração dos inerentes sistemas de comunicações, navegação, vigilância, entre outras infra-estruturas.

O Decreto indica que cabe à ENNA EP assegurar as actividades de desenvolvimento, instalação, gestão e exploração dos serviços e infra-estruturas de navegação aérea relativas aos aeroportos e aeródromos públicos, bem como de outras infra-estruturas aéreas em que tais actividades lhe sejam praticadas pelo Executivo.

Também é missão da empresa certificar os sistemas de navegação aérea, incluindo aqueles que, nos termos das convenções internacionais, respeitem às Regiões de Informação de Voo (RIV) sob a responsabilidade de Angola, com excepção dos que servem exclusivamente aeródromos ou aeroportos.

À ENNA-EP cabe igualmente o estudo, planeamento, construção e desenvolvimento de novos sistemas e infra-estruturas civis de navegação aérea, bem como a coordenação nacional e internacional no mesmo âmbito. “São transferidos para a ENNA-EP todos os direitos e obrigações de qualquer fonte e natureza, incluindo as posições contratuais de que era titular a Enana-EP”.

No domínio da gestão de pessoal, o Decreto sublinha que os trabalhadores da ENANA-EP que, por efeito da cisão, sejam transferidos para a ENNA-EP mantêm perante esta empresa todos os direitos e obrigações de que eram titulares na empresa cindida, continuando a produzir efeitos em relação àqueles trabalhadores o regime jurídico que lhes seja aplicável à data da entrada em vigor do presente diploma.

A ENNA-EP é uma empresa pública, dotada de personalidade jurídica, regendo-se pelos princípios de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão, sendo qualificada como uma empresa de interesse estratégico, cujo capital estatutário está avaliado em mais de 19 mil milhões de kwanzas realizado pelo Estado, nos termos da lei, podendo ser aumentado através de entradas patrimoniais ou por incorporação de reservas ou de outros fundos próprios.

O Conselho de Administração é constituído por sete membros, entre os quais cinco administradores executivos e dois administradores não executivos no- meados por Decreto Presidencial, sob proposta conjunta do ministro responsável pelo Sector Empresarial Público e do ministro responsável pelo sector da actividade da empresa.

Competências da SGA-SA

O documento define a SGA - SA como uma Sociedade comercial anónima com estatuto de empresa de domínio público e sucede automática e globalmente à Enana EP, mantendo a personalidade jurídica desta quanto ao serviço público e aeroportuário de apoio à aviação civil e a universalidade dos direitos e obrigações, incluindo os relativos aos bens de domínio público que se encontrem na esfera jurídica da Enana-EP até à data da sua transformação. O documento esclarece que a SGA tem o direito de explorar o serviço público aeroportuário de aviação civil, consubstanciado no estabelecimento, gestão e desenvolvimento de infra-estruturas aeroportuárias em que lhe venha a ser entregue pelo Executivo.

“A empresa deve assegurar a partida e chegada de aeronaves e o embarque, desembarque e encaminhamento de passageiros, cargas e correios nos aeroportos, bem como noutras infra-estruturas aeroportuárias”, clarifica.

Manutenção e reparação

Neste contexto, a empresa é ainda a responsável pela manutenção e desenvolvimento das infra-estruturas aeroportuárias, bem como de outras infra-estruturas que venham a ser designadas pelo Executivo, assim como pelo estudo, planeamento, construção, exploração e desenvolvimento de novas infra-estruturas civis.

A SGA - S.A está dotada de personalidade e capacidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pela Lei das Sociedades Comerciais, pelo Estatuto, a Lei de Bases do Sector Empresarial Público e normas especiais cuja aplicação decorra da prossecução do seu objecto e concessão de serviço público.

São especialmente aplicáveis à SGA- SA, entre outros, os princípios da concorrência, transparência, programação económica, autonomia de gestão, rentabilidade financeira, gestão por objectivos, sendo o capital social avaliado em mais de 95 mil milhões de kwanzas integralmente realizado pelos accionistas.

Em Setembro, o Presidente da República exonerou o Conselho de Administração da ENANA liderado por Manuel Ceita e criou, sob dependência do Ministério dos Transportes, uma Comissão de Gestão encarregada da reestruturação da empresa com base em propostas como a que deu lugar à cisão da empresa. JA

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