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Domingo, 23 Dezembro 2018 12:45

O que é e como se faz o repatriamento de capitais de Angola - Advogada

O prazo para terminar o regime de repatriamento voluntário e sem sanções de capitais angolanos retirados ilicitamente do país termina na quarta-feira, ficando os proprietários sujeitos a perderem todo o valor se forem detetados.

"Se não for aproveitado o prazo, poderá ser aplicado o regime do repatriamento coercivo que significa que se forem descobertos, os titulares predem automaticamente os funcos e, por outro lado, ficam sujeitos às sanções aplicáveis na lei", explicou à Lusa a advogada Mafalda Monteiro, sócia na sociedade de advogados Miranda Law Firm.

Até quarta-feira, a lei angolana prevê que o proprietário das verbas possa dar instruções ao banco no exterior para proceder ao repatriamento de recursos financeiros, transferindo as verbas para uma conta específica criada pelo Banco nacional de Angola, mas não poderá usar livremente os recursos que transferir para o seu país.

Ao repatriá-las voluntariamente, a pessoa individual ou empresa ficará apenas com a possibilidade de movimentar livremente 25% do total, sendo os restantes 75% obrigatoriamente investidos em "projetos de investimento privado em Angola ou em obrigações do tesouro que venham a ser emitidas em moeda estrangeira", acrescentou a advogada.

Caso o prazo de repatriamento voluntário termine e sejam detetadas movimentações ilícitas, o proprietário das verbas perde a totalidade e enfrenta depois sanções conforme previsto na lei.

O regime jurídico criado pela lei 9/2019, de 26 de junho de 2018, incide sobre o repatriamento de recursos financeiros, fazendo uma distinção entre o repatriamento voluntário dos recursos financeiros e o repatriamento coercivo, estabelecendo o dia 26 de dezembro como prazo para ser feito o repatriamento voluntário.

"Na base do diploma está a ideia de que as pessoas ou empresas poderão ter mantido no exterior recursos financeiros de forma ilícita, nomeadamente não pagando impostos ou não obtendo as autorizações cambiais necessárias, sendo que o diploma considera 'recursos financeiros' os depósitos bancários ou outros elementos, nomeadamente certificados de depósito ou de aforro", acrescentou Mafalda Monteiro, em entrevista à Lusa.

Terminado o prazo, o processo dá origem a uma investigação por parte das autoridades angolanas, neste caso o Ministério Público que, em colaboração com o Ministério das Finanças, o Banco Nacional de Angola e a unidade de informação financeira, que é a autoridade responsável pelo controlo contra o branqueamento de capitais, vai tentar identificar situações de ilegalidade que possa dar lugar ao repatriamento coercivo.

"Sendo identificados, o que se prevê é que sejam coercivamente repatriados e declarados perdidos a favor do Estado, ou seja, os proprietários ficam sem esses recursos logo à partida, e depois enfrentam as sanções aplicáveis à situação de ilegalidade, que podem ser crimes fiscais, cambiais ou outros", vincou a advogada.

O processo é desencadeado pelo Ministério Público de Angola, que faz a investigação e, sendo o caso, constrói um processo-crime, para o qual pede a colaboração das autoridades financeiras dos outros países envolvidos.

"Os bancos portugueses, como quaisquer outros, estão sujeitos ao sigilo babcário, mas no âmbito de processos-crimes são obrigados a dar a informação às autoridades judiciais, pelo que as autoridades angolanas terão de desencadear procedimentos em Portugal e noutros países para criar obterem essas informações", apontou Mafalda Monteiro, vincando que "quando o MP português receber a notificação do MP angolano, no quadro da cooperação irá ver se existe fundamento para prosseguir com o processo nos termos da lei portuguesa e, havendo, notificará os bancos para darem mais informação sobre as contas bancárias e o valor de cada pessoa, mas sempre no quadro da lei portuguesa e no âmbito do acordo de cooperação".

O diploma de junho prevê a possibilidade de serem assinados acordos de cooperação com outros países, específicos para o repatriamento de capitais, mas "até agora não existem processos novos para este processo, por isso o que as autoridades terão de fazer é recorrer à cooperação normal entre entidades judiciais para obterem informação", acrescentou.

Os procedimentos atuais, concluiu Mafalda Monteiro, "estão a ser usados pela primeira vez em Angola, mas não são muito diferentes do que Portugal fez relativamente ao perdão fiscal para quem tinha fundos em off-shore, mas com regras próprias ao nível cambial porque Angola tem questões de controlo cambial".

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