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Sexta, 15 Novembro 2019 15:37

O Assassinato de Cidadãos à Saída dos Bancos e as Políticas Públicas de Segurança.

Nos últimos tempos tem vindo a crescer o número de casos de cidadãos que são brutalmente assassinados ao abandonarem as agências bancárias, após efectuarem o levantamento de valores, facto que leva-nos a questionar se têm sido tomadas as devidas providências para se pôr  fim a tais actos bárbaros, previstos e puníveis pela nossa lei penal (CP).

A vida da pessoa humana, segundo a nossa Constituição, é um bem inviolável protegido pelo Estado (art. 30.º), sendo também invioláveis a integridade moral, intelectual e física das pessoas (art. 31.º).  O Estado respeita e protege a pessoa e a dignidade humanas.

A vida não é apenas um direito, é a placa giratória de todos outros direitos, os chamados direitos acessórios, sendo todos eles também inerentes ao bem vida.

O direito à vida é inato e adquire-se no acto de nascimento, trata-se de um direito intransmissível, irrenunciável e indisponível, sendo, por isso, objecto de protecção penal. Não é por acaso que a nossa Constituição convencionou proibir a pena de morte (art. 59.º).

Ora, os pressupostos supra-mencionados são concretizados através de estratégias e políticas de segurança pública desenhadas pelo Estado e traduzidas na prática mediante a acção incisiva dos órgãos de polícia e  de segurança do Estado, pois  é dever do Estado respeitar a vida e criar condições que garantam a protecção do direito à vida.     

A segurança pública contempla todas as acções levadas a cabo pelo Estado tendentes a evitar o sentimento de  insegurança  e  de  perigo percebido  pelos cidadãos,  prevenindo o cometimento de actos ilícitos e assegurando  o  exercício dos  direitos  fundamentais dos  cidadãos, em  especial os relativos  à  vida e à integridade  pessoal de  cada cidadão, conforme consagrado na lei magna.

 A segurança  pública  relativa a acção  policial respeitante aos actos de alteração da ordem e tranquilidade públicas compreendem, dentre outras, as seguintes:

- As acções criminosas (homicídios, ofensas corporais, violações, roubos, furtos, ameaças de morte, etc.);

- Contravenções e  transgressões  de  natureza  económica,  fiscal  e  de  trânsito;

- As acções terroristas e outras.

Ao que tudo indica, pelo destino com que têm sido infligidos muitos dos cidadãos e empresas que acorrem aos bancos para colherem os seus proventos, muitos deles com escolta,  escapa aos radares das nossas políticas de segurança pública.

Temos consciência de que a resolução deste grande problema de segurança pública não repousa apenas sobre os ombros das forças de segurança, pois tem como causa factores de natureza sócio-economica, tal como o desemprego, a pobreza e outros, que requerem uma combinação de acções entre vários sectores.

Porém, a questão que não se cala é a seguinte: será que continuaremos a olhar para estas tragédias de forma passiva como se fossemos todos cúmplices? Vendo menores a tornarem-se órfãos, mulheres viúvas e famílias a cairem na desgraça.

Por Simão Pedro, Me

Jurista&Politólogo

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