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Segunda, 05 Agosto 2019 11:32

Notificação da PGR ao patriota é exemplo em carne viva da barbárie do obscurantismo Lourencista

O poder de João Lourenço reveste as origens de uma humanidade feroz, rude, e extremamente obscura, que maltrata heróis, e pisa por cima de patriotas, que não respeita a Pátria, nem os seus patriotas, que menospreza os que mais se entregaram para o bem da nação, pela qual, nasceram e lutaram, no seu passado, ontem.

Invalida os que o indicaram para ser Presidente do MPLA e da nação angolana. Sem Eduardo dos Santo, JLO jamais seria Presidente de Angola, foi Eduardo dos Santos que opôs – se aos falcões do regime e apontou Lourenço para o substituir, não se concebe o absurdo, que hoje volta – se contra o mestre para o humilhar.

Disciplinando o País à vida patriótica do Excelentíssimo Senhor Eng. JES, não surpreende que a história e a obra do Excelentíssimo Senhor Eng. José Eduardo dos Santos, seja tão válida, e com tanto vigor patriótico, que sua importância para a nação angolana é imperativa.

Não sei se existe no universo um País tão bárbaro quanto Angola, que não sabe reconhecer a Pátria e os seus heróis, que menospreza patriotas que tudo deram para o seu bem. O profundo conhecimento do passado nacional e das suas tradições – religiosas, culturais, políticas, sociais – que tiveram como salvaguarda um Patriota de cunho incomparável, permite – nos dizer, (ao ouvir vozes segundo as quais o Eng. Eduardo dos Santos foi notificado pela PGR), que todos imbuídos num mundo de atrocidades, onde a lei moral e o princípio ético não servem para nada, toda via, a violação cabal de princípios éticos plasmados na Carta Magna, serve de exemplo crucial para tal natureza. É profano e imoral, violar a Constituição para atender à princípios inconstitucional servindo – se à vícios de vingança e caça – as – bruxas, Eduardo dos Santos é um Patriota, cuja terra o tem, em cada século, uma única vez, homem inigualável, que segundo sabe a história doou toda a sua juventude para o bem da nação, é ilógico que seja notificado pela PGR, enquanto Manuel Vicente, com processos claros de branqueamentos de capitais, peculato e corrupção, no famoso processo Fitzs fica alheio à lei e a ordem nacional.

Lourenço corre contra a verdade, e prefere arriscar – se a sujar a índole do Patriota, ao notificá – lo, nota – se de forma clara, que Lourenço não respeita o que é ético, e menospreza a Constituição angolana, viola de forma cabal o artigo - 127º, segundo o qual:

1)    O Presidente da República não é responsável pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo em caso de suborno, traição à Pátria e prática de crimes definidos pela presente Constituição como imprescritíveis e insusceptíveis de amnistia.

2)    A condenação implica a destituição do cargo e a impossibilidade de candidatura para outro mandato.

3)     Pelos crimes estranhos ao exercício das suas funções, o Presidente da República responde perante o Tribunal Supremo, cinco anos depois de terminado o seu mandato.

O inciso 3º, aponta que qualquer acto que tenha sido praticado pelo Presidente da República, somente terá de responder tal acto judiciário, perante o Tribunal, 5 (cinco) anos depois de estar fora do cargo que lhe competia, implicando dizer que, o Eng. Eduardo dos Santos, está constitucionalmente protegido, face à qualquer notificação jurídica que for indicada. Todavia, não se acredita, no absurdo, que acontece apenas em Angola, onde é completamente invalidada uma Lei Magna, para suprir vontades de vingança e caça – as – bruxas dos Donos Disto Tudo, que por sinal, está acima de qualquer Lei. Não há como ignorar o valor da prova como caminho de se ter a verdade, todavia, a notificação a figura do Excelentíssimo Eng. Eduardo dos Santos, é prova cabal da violação do Direito Constitucional angolano. A função política posiciona – se, como a função de escolha fundamental no quadro das funções constituídas do Estado ou da comunidade Internacional. No entanto, exactamente por se caracterizar como função constituída, não surge como função livre, encontrando – se hierarquicamente subordinada às funções constitucionais, tanto originárias, como derivadas. Todavia, o Estado, de qualquer nação, não se deve atrever em violar ao que se diz ser constitucional, salvo, em situações de conflitos armados, ou de interesses que colocam em causa o próprio Estado, nesta óptica, não se entende, com que valor ético João Lourenço se atreveu à violar o que é constitucionalmente aceite para suprir os seus interesses de ódio e vingança à Eduardo dos Santos.

A nova arte de perseguição à Eduardo dos Santos (o Patriota) tem função metodo - ilógica, pois o seu procedimento viola a Constituição angolana, e exige a associação de postura aéticas para tal acto. Ainda nos procedimentos, a arte anti – eduardista, adentra os domínios da força do Estado contra si mesmo, porque todo Estado que não serve – se pelo que é constitucional, luta contra si mesmo. 

A característica marcante da doutrina actual iluminada por João Lourenço plasma – se na ausência de Realismo sobre o que é jus. Nem mesmo, o direito natural, um dos campos do conhecimento que abarca a jurisprudência, merece atenção no projecto anti – eduardista de João Lourenço.

João Lourenço, abandona o Estado de Direito, para buscar fundamento e acção no estado de força e violação cabal ao que é Constitucional, isso provoca de imediato o estabelecimento do primeiro laço de desordem político – ideológica, plasmada na perseguição inevitável ao Patriota e sua clã, na destruição da primeira forma de património angolano (Eduardo dos Santos), no qual a aliança decorre da insatisfação inconsciente da vida da Nação angolana.

Portanto, onde João Lourenço, viola uma Lei Constitucional em estado de natureza anti - constitucional, aqui, identifica – se um Patriota solitário, que é perseguido por aqueles que ele mesmo os criou e os fez líderes do País que sempre dirigiu. A relevância substancial é que o Patriota solitário é um património da humanidade de África Austral, viveu um período histórico da nação angolana, pintou com o seu sacrifício o passado do País, sem o qual, o futuro que nos espera jamais seria nosso. A emancipação da sociedade humana angola somente foi possível no momento em que o Eduardo dos Santos abandona a sua vida para servir a vida da Pátria angolana. Pode ser que o estado patriotico de Eduardo dos Santos, seja o equivalente ao estado de natureza da Pátria angolana, implicando dizer que o patriotismo de Eduardo dos Santos define a Pátria angolana, porém João Lourenço é enfático ao negar os sacrifícios de Eduardo dos Santos sobre a projecção da nação angolana no passado, num estado de completa ignorância sobre a história da Pátria e de seu maior Patriota, no qual sequer uma aliança precária entre um homem e uma pátria pode ser plausível na pessoa de Lourenço, dado o estado de guerra de todos contra todos. Dessa primeira visão obscura sobre a pátria e seu patriota, fica evidente que as bases do patriotismo angolano, não estão sob os pés de indivíduos do Poder actual em Angola, pois, somente quando os homens estabelecem laços – mesmo que muito precários – é que têm início os tempos históricos e patrióticos, de recordação do passado e de valorização dos seus heróis que tudo fizeram pela nação.

João Lourenço, viola, pisa, distrata e deprecia de forma inadmissível a Carta Magna, para suprir o que é inconstitucional e versar as vontades alheias à Lei Magna. O Direito Constitucional, constitui a pedra angular do ordenamento jurídico, quer porque estrutura os órgão do poder, quer porque estabelece as esfera de acção do poder público e dos cidadão, nesta óptica, o Direito Constitucional se estabelece como uma premissa inviolável, acima de qualquer instituição de Direito, somente em Angola, existe um Líder que se constitui na pessoa de um Ditador, que faz da constituição e de seus princípios, tapete para passar por cima, constituindo arguido até patriotas, cujo sangue, servio de combustível para a liberdade dos povos que banham África Austral.

Quando se sustenta que Angola é um Estado de Direito, como apoia Kelsen ao exagero de o considerar “uma ordem jurídica relativamente centralizada”. A sua própria história traduz a luta contra a arbitrariedade e pela jurisdição da sua actividade. Não se aceita, desde logo, que um Estado de Direito, tenha como suporte princípios aéticos e ilegais para impor a sua ordem, violar de forma cíclica princípios constitucionais para atender os seus apetites ditatoriais e de convicção puramente políticas e maquiavélicas.

A história de Eduardo dos Santos, enquanto Patriota, pressupõe um suporte cultural, que permite o conhecimento do estado de geração das coisas no panorama angolano, dando ao presente a historicidade que permite alimentar a convicção de que o futuro existirá, mas tal futuro é aquilo que os homens fazem por si mesmos. É inconcebível, que um herói desta magnitude seja notificado inconstitucionalmente, somente para que se tenha de atender vontades políticas, alheias à lei e a ordem jurídica.

A experiência do passado (de Eduardo dos Santos) é entendida como o património da memória angolana, algo que sofre seguidas transformações, alterando os significados originais e acrescentando conteúdos novos, é a referência da história do próprio País, porque a sua história, cruza – se com a do País, e é indistinguível de tudo quanto se faça, e se fará neste País, no seu futuro, amanhã. Somente a linguagem pode escavar a memória colectiva até atingir os primeiros sedimentos dos tempos primitivos de Angola, que estão para além da era eduardista, porém, a era eduardista, oferece convicções de ser a mais frenética de todas as eras, por marcar uma era pós – independência nacional, e simbolizar o tempo de uma luta em prol da libertação de África Austral. O eduardismo, é uma ciência que deveria ser aprendida nas universidades angolanas.

Eduardo dos Santos é o maior património do passado do País, é a fonte privilegiada para a nação recorrer as suas memórias boas e más, dos tempos obscuros, de guerra e de paz, quando tudo aquilo que é angiolano tem a sua origem. Esse é o primeiro juízo encontrado na nação angola, mediante o qual, é excessivamente absurdo que se tenha de notificar Eduardo dos Santos para responde perante o tribunal, antes de ter completado os cinco anos que a Constituição lhe consagra. É símbolo de que a barbárie da política angolana e da decadência constitucional, ocupam lugares cimeiros no hoje angolano.

O eduardismo é uma ciência, que deveria ser contemplada no panorama nacional, entendendo – se de ser referência de uma ciência histórica particular para os angolanos, portanto, a obra de Eduardo dos Santos foi consagrada ao estabelecimento de uma ciência puramente angolana, que saiba generalizar – se através da luz sobre o passado da nação angolana (1979 – 2017), capaz de abarcar o vasto domínio do mundo social, político, cultural e dialéctico angolano. Não é ético, nem constitucional, que uma referência para a doutrina da angolanidade e de sua história, um passado nacional, seja hoje lançado à sorte da PGR para atender vontades de vingança, que transformam a lei no seu belo prazer, e passam por cima das coisas ditas constitucionais, para impor o que lhes cabe fazer.

A observação segundo a qual João Lourenço viola a Constituição para atender vontades de vingança, é pertinente; após percorrer esses dois anos de mandato de João Lourenço, observamos que nada de melhor foi alcançado com a sua vinda ao poder, fica em aberto, qual seja a vontade de João Lourenço para com a vida do Patriota, ao destituir a sua reputação, e achar – se Dono Disto Tudo, sem nenhuma contribuição moral para a nação angolana, porque o que é moral, respeita um património nacional, e Eduardo dos Santos, é o maior património da nação angolana. A contribuição de Eduardo dos Santos no âmbito angolano, certamente, é uma esfera vasta para o enriquecimento da cultura nacional e de sua história geracional. A obra de Eduardo dos Santos, introduz uma nova arte de fazer e pensar Angola, da verdade sobre o Pai da Nação Angolana, na história sobre a angolanidade, do nacionalismo angolano. Não há Angola, sem a concepção da história de Eduardo dos Santos, Eduardo dos Santos, é o consenso entre o moderno e o passado do País, e não se deve aceitar que as aventuras de um Presidente que nada fez para o bem do País, venha inutilizar um Património histórico da humanidade que habita na África Austral.

Por João Henrique Hungulo

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