O Governo deixou cair a obrigatoriedade do pagamento de facturas de empreitadas de obras públicas ou de compra de bens e serviços no prazo máximo de 90 dias após a data de vencimento estipulada nos contratos, como estava previsto na proposta do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2014.
A proposta de OGE, como o Expansão noticiou a 15 de Novembro, estabelecia este prazo, e determinava o sancionamento dos responsáveis das unidades orçamentais incumpridoras. Mas, na versão final do OGE aprovada pela Assembleia Nacional (AN), publicada em Diário da República no dia 31 de Dezembro, estas normas deixaram de existir.
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