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Quinta, 26 Dezembro 2019 17:32

Pauta aduaneira angolana revista que alarga isenções entra em vigor em 29 de dezembro

A pauta aduaneira angolana revista, que entra em vigor em 29 de dezembro, alarga as isenções dos produtos para fins humanitários e elimina a taxa de 5% cobrada na exportação de minério em bruto.

A Administração Geral Tributária (AGT) angolana informou, em comunicado hoje divulgado, que a revisão feita "mantém os pressupostos basilares" da pauta vigente, na versão de 2017 do sistema harmonizado, e "ajusta-se ao atual contexto macroeconómico" do país.

Segundo a administração do fisco angolano, a nova pauta aduaneira favorece o fomento da produção nacional, a atração do investimento e a promoção do emprego da mão-de-obra nacional e corresponde aos sinais de crescimento do empresariado nacional.

O documento revisto, afirmam as autoridades, procura igualmente "proporcionar o devido alinhamento" ao Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações (Prodesi).

"Impondo assim o ajustamento das taxas dos produtos que já podem ser obtidos localmente e o desagravamento de matérias-primas e outros insumos indispensáveis à produção nacional", adianta a nota.

Além de ajustamento às isenções, como alargamento dos produtos isentos para fins humanitários importados pelas Igrejas e organizações não-governamentais, a pauta revista "isenta na totalidade" as mercadorias importadas no âmbito dos projetos de investimento privado.

De acordo com a AGT, a revisão alinha-se na perspetiva da entrada em vigor das zonas de comércio livre da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e da União Africana.

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), em vigor em Angola desde 01 de outubro, com taxa única de 14% também foi um dos fundamentos da revisão da pauta, o que "tornou desnecessária a repetição pelas mais diversas tabelas anexas ao diploma".

Por via da incidência do Imposto Especial de Consumo, sobre a importação, observa-se no documento que "também não foi necessário fazer alusão nas tabelas anexas do referido imposto, tendo em conta o número reduzido de produtos sobre os quais incide".

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