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Terça, 09 Julho 2019 09:59

PR autoriza dívida no valor de 196,6 milhões USD para cobrir prejuízo do BNA

Cabe agora ao Ministro das Finanças estabelecer o valor nominal, a taxa de juros, os prazos de reembolso e o cronograma de emissão de obrigações que devem constar da obrigação geral a que se refere o Regime Jurídico de Emissão e Gestão de Dívida Pública Directa e Indirecta.

O titular do poder Executivo, João Lourenço, autorizou o Ministro das Finanças, Archer Mangueira, a proceder à emissão especial de Obrigações de Tesouro em moeda nacional no valor de 75,8 mil milhões Kz, equivalentes a 196,6 milhões USD ao câmbio de 385,589 para “tapar o buraco” do Banco Nacional de Angola do exercício 2017, conforme consta do Decreto Presidencial nº 210/19 assinado a 27 Junho e publicado em Diário da República a 2 de Julho.

“Os títulos da emissão especial referidas no número anterior são entregues directamente ao Banco Nacional de Angola, pelo valor facial, sem desconto, para cobertura do prejuízo apurado no exercício económico de 2017”, justifica o Decreto.

O documento faz menção que o prazo de reembolso das OT é de 10 anos e cabe ao Ministro das Finanças estabelecer o valor nominal, a taxa de juros, os prazos de reembolso e o cronograma de emissão destas obrigações, que devem constar da obrigação geral a que se refere o artigo 8º da Lei nº1/14 de 6 de Fevereiro sobre o Regime Jurídico de Emissão e Gestão de Dívida Pública Directa e Indirecta.

As Obrigações de Tesouro são uma forma de transferir fundos de agentes com capacidade de financiamento para agentes com necessidades de recursos. MERCADO 

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