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Quinta, 27 Junho 2019 10:39

Entrada em vigor do IVA em Angola será em 01 de outubro

O início da entrada em vigor do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Angola, já adiado por duas vezes, ocorrerá em 01 de outubro próximo, noticia hoje a imprensa angolana.

A decisão foi tomada na quarta-feira na reunião da Comissão Económica do Conselho de Ministros, liderada pelo Presidente angolano, João Lourenço, depois de analisado o memorando sobre o plano de flexibilização da implementação do IVA, que, lê-se no documento final, foi ao encontro do consenso alcançado com os parceiros sociais.

A entrada em vigor do IVA, numa primeira fase junto dos grandes contribuintes e fixada em 14%, esteve inicialmente prevista para 01 de janeiro deste ano e, posteriormente, adiada para o mesmo dia do próximo mês de julho.

Em 15 deste mês, porém, e face à contestação dos grupos económicos e dos parceiros sociais, congregados em torno do Grupo Técnico Empresarial (GTE), o Governo angolano decidiu adiar a entrada em vigor do IVA para uma data a fixar em outubro.

Na reunião da Comissão Económica do Governo angolano foi decidido que a taxa de imposto para os contribuintes do regime transitório, que inicialmente era de 7% por trimestre, baixe para 3%, com base nesse mesmo memorando.

As alterações surgem na sequência das preocupações apresentadas pela classe empresarial, no âmbito da publicação da lei que aprova o Código do IVA, segundo o administrador da Administração Geral Tributária (AGT), José Leiria, que falava no final da sessão da comissão económica.

De acordo com o administrador, o memorando reflete as principais preocupações levantadas pelos empresários e pela sociedade civil.

José Leiria afirmou que o Código do IVA e outros diplomas que contêm matérias conexas serão apreciados ainda hoje em Conselho de Ministros, no qual sairão as alterações específicas dos respetivos códigos.

Quanto às isenções, o administrador destacou os setores da saúde e educação como áreas que não serão abrangidas pelo IVA.

Consideram-se contribuintes do regime transitório os agentes que não fazem parte dos grandes contribuintes e que tenham atingido no exercício anterior um volume anual de negócios ou operações de importação o equivalente em kwanzas a um valor não superior a 250 mil dólares (cerca de 220 mil euros).

No âmbito deste regime, os contribuintes ficam sujeitos a uma tributação simplificada, cuja taxa é de 3% trimestralmente.

Para os contribuintes registados em todas as outras Repartições Fiscais, as disposições do Código do IVA aplicam-se com caráter obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2021.

A AGT é a entidade responsável pela condução das políticas tributárias do Estado angolano e pelo assegurar o respetivo cumprimento, bem como administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos.

Os principais envolvidos no projeto IVA (AGT e Grandes Contribuintes) tiveram a missão de reunir com as empresas de "software", com a finalidade de se aferir a hipótese real de ser introduzido o IVA em outubro, ainda que o GTE defenda, com persistência, a data de 01 de janeiro de 2020.

O Código do IVA prevê uma taxa única de 14% para todas as importações de bens e para todos os grandes contribuintes com proveitos superiores a 15 milhões de kwanzas (cerca de 40 mil euros) e ainda as empresas públicas de grande dimensão e as instituições financeiras bancárias.

Em linhas gerais, os novos impostos são aplicados logo que for implementado o IVA, que deve substituir a anterior tributação com recurso ao Imposto de Consumo (IC). Entre estes, estão o Imposto Especial de Consumo (IEC) e o novo Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT).

O Código do IEC é obrigatório para todas as pessoas singulares ou pessoas coletivas e outras entidades que pratiquem operações de produção, quaisquer que sejam os processos ou meios utilizados, e procedam à importação de bens.

Tabacos manufaturados, bebidas alcoólicas, gaseificadas e açucaradas, armas de fogo, produtos derivados de petróleo, aeronaves, embarcações de recreio, joias e outros artefactos de joalharia passam a ser taxados no quadro do Imposto Especial de Consumo (IEC), logo que for acionado o IVA.

Angola é o único país da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) onde ainda não vigora o IVA. Noutros países membros do bloco económico regional, a taxa desse imposto é superior a 14% e tem sido um dos principais impostos para receitas dos orçamentos dos Estados.

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