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Terça, 25 Dezembro 2018 10:10

Arrendar imóveis a estrangeiros ilegais dá pena de prisão

O arrendamento de imóveis a estrangeiros em situação migratória ilegal pode resultar em pena de prisão que vai de dois a oito anos, esclareceu hoje o director do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), na Lunda-Sul, João Ângelo.

A chamada de atenção acontece numa altura em que muitos estrangeiros ilegais encontram na região diamantífera protecção de  cidadãos nacionais  que arrendam as suas residências a  estrangeiros sem a observância da lei.

O Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) de Angola expulsou, na última semana, 1.224 cidadãos estrangeiros, por “decisão judicial e administrativa”, e deteve 763 pessoas por “permanência e auxílio à imigração ilegal”, anunciou esta segunda-feira fonte oficial.

Segundo o relatório semanal de ocorrências do SME referente ao período de 14 a 21 de dezembro, enviado à agência Lusa, em Luanda, nesse referido período foram igualmente notificados e “convidados a abandonar” o país 29 cidadãos estrangeiros por “permanência ilegal”.

O relatório adianta que, durante a última semana, foi recusada a entrada no país e, “consequentemente reembarcados”, 26 cidadãos de diversas nacionalidades, a maioria por falsificação de documentos de viagem.

As autoridades angolanas dão conta também de que foram impedidos de sair de Angola 26 cidadãos nacionais, entre eles, 10 por falta de meios de subsistência, cinco por falta de autorização de saída dos progenitores, dois por esgotamento de páginas do passaporte e nove por caducidade do cartão de residência.

Quanto ao movimento migratório, o SME registou a entrada de 29.325 passageiros de diversas nacionalidades, 16.222 deles, nacionais e os restantes estrangeiros, e a saída de 38.725 passageiros, 16.055 deles angolanos.

O Serviço de Migração e Estrangeiros de Angola aplicou ainda 55 multas a cidadãos de diversas nacionalidades e a 12 empresas.

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