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Segunda, 17 Dezembro 2018 18:21

Código Penal limita transacções financeiras - PGR

A Proposta do Código Penal prevê limitar as transacções de dinheiro em mão até três milhões de kwanzas para as pessoas e cinco milhões para as empresas, no sentido de prevenir-se a circulação de grandes somas monetárias fora do sistema financeiro do país.

Este aspecto, que até então não era abrangido pela legislação, vai disciplinar e punir algumas práticas que prejudicam o mercado financeiro, segundo o Vice-Procurador-Geral da República, Mota Liz, que falava à imprensa, após a discussão do diploma, na especialidade, na Assembleia Nacional, versada à corrupção no sector privado e comercial.

A lei augura reter a moeda, as transacções com volume monetário avultado e prevenir que as pessoas guardem dinheiros retirados do circuito financeiro oficial em armazéns, grandes contentores ou em outros sítios impróprios.

Com isso, será dada uma maior segurança à moeda, bem como às economias das próprias pessoas que as detêm, mas, também, permitirá fluidez ao sistema financeiro nacional.

“Se há sistema de pagamentos, se as empresas são oficiais, pagam impostos, têm contas (bancárias), porquê que não aceitam que os pagamentos sejam feitos nos bancos? Porquê que não utilizam os meios financeiros oficiais para fazer pagamentos de grandes volumes?”, questionou o magistrado do Ministério Público.

Os deputados, que encerraram, faltando apenas alguns acertos técnicos, os debates da proposta do Código Penal, de 475 artigos, recomendaram que a referência monetária no documento seja em kwanza e não em dólares norte-americanos (USD), como está.

Na vertente da protecção da fauna e flora, a proposta do Código Penal prevê punir, com multas, as práticas de abate de animais em locais sem sanidade para fins comerciais.

“O Código Penal tem uma matriz, fundamentalmente, humanitária. As restrições às liberdades justificam-se como garantias das próprias liberdades ou de criar uma convivência social saudável”, finalizou.

O Código Penal angolano em vigor data de 1886. O processo de revisão do mesmo decorre desde 2004, com o objectivo de adaptar à nova realidade social do país.

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Last modified on Segunda, 17 Dezembro 2018 20:52