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Segunda, 02 Agosto 2021 11:29

KERO será cedido por 10 anos sem direito de compra

Já decorre o concurso público que vai permitir encontrar o novo dono para gerir a Cadeia Kero, por via da Cessão do Direito de Exploração e Gestão da maior rede de Hipers e Supermercados detida pela empresa com domínio público, Zahara Comércio. Nesta edição conheça alguns detalhes que os interessados encontrarão no caderno de encargos.

Já decorre o Concurso Público que vai permitir encontrar o novo ente para gerir a Cadeia Kero, por via da Cessão do Direito de Exploração e Gestão da maior rede de Hipers e Supermercados detida pela empresa com domínio público, Zahara Comércio. Nesta edição conheça alguns detalhes que os interessados encontrarão no caderno de encargos

Aconcessão da cadeia Kero deverá ser “por via do direito de Exploração e Gestão” em um único lote, não sendo permitida a apresentação de propostas para estabelecimentos ou parte dos estabelecimentos comerciais.

Portanto, o futuro gestor terá de concorrer para o total de 12 das superfícies da Rede de hipers e supermercados, a saber: Nova Vida; Kilamba; Lobito; Viana; Cacuaco; Talatona; Benguela; Morro Bento; Lubango; Huambo; Combatentes e Mártires, sendo os dois últimos supermercados.

Além de todo o complexo de activos afectos à Rede, integram o pacote todas as obras, máquinas, equipamentos, aparelhagem, e respectivos acessórios utilizados para a exploração e conservação da rede.

A boa nova para o futuro gestor é o facto de, à partida, estar garantido desde o caderno de encargos que a cessão do direito de exploração e gestão da Rede de Hipers e Supermercados “Kero” será efectuada livre de passivos existentes e de quaisquer ónus ou

O prazo da cessão é de 10 anos a contar da data de assinatura do contrato, extinguindo-se automaticamente no dia em que ocorrer o término do citado intervalo temporal

No entanto, o escolhido deverá assumir o compromisso de manter a força de trabalho e assumir de forma integral e exclusivamente a responsabilidade pelos riscos inerentes à exploração e gestão.

O prazo da cessão é de 10 anos a contar da data de assinatura do contrato, extinguindo-se automaticamente no dia em que ocorrer o término do citado intervalo temporal.

A entidade contrante terá, dentre várias obrigações, a de “colocar a Rede “Kero” na disponibilidade do adjudicatário, assim como a documentação existente relacionada com a legalização e licenças obrigatórias para o exercício da respectiva actividade, toda a documentação e informação relativa ao objecto do contrato” e assumir o integral pagamento de qualquer passivo, créditos laborais, ónus, encargo, taxa ou semelhante que incida sobre os estabelecimentos comerciais cedidos e os seus trabalhadores.

Deverá igualmente estar disponível para prestar esclarecimentos relacionados com a actividade operacional da Rede de Hipers e Supermercados em até, pelo menos, 3 (três) meses após o início das actividades pelo adjudicatário.

Escolhido ‘obrigado’ a fazer investimentos

O adjudicatário fica obrigado a realizar o investimento declarado na proposta técnica; efectuar o Pagamento da Contrapartida Financeira prevista em cláusula específica (Cláusula 19.ª) do Cadernos de Encargos; proceder ao pagamento de despesas derivadas da prestação da caução, impostos, taxas, licenças, direitos de qualquer natureza ou outros encargos exigidos pelas audo toridades competentes relativos à execução do contrato.

O cessionário não poderá por qualquer forma, celebrar contrato que tenha por efeito a promessa ou a efectiva cedência, alienação ou oneração de quaisquer dos bens que integram a cessão, os quais não devem, igualmente, ser objecto de arrendamento, de promessa de arrendamento ou de qualquer outra forma que titule ou tenha em vista a ocupação dos respectivos espaços, nem de arresto, penhora ou qualquer providência cautelar.

Deverá ainda promover o desenvolvimento e funcionamento da Rede de Hipers e Supermercados “Kero”, de acordo com a legislação vigente; comunicar de imediato ao cedente quaisquer conflitos de interesses ou de deveres que possam comprometer ou afectar o cumprimento integral das suas obrigações; informar de imediato a cedente de quaisquer factos de que tenham conhecimento e que possam ser considerados objectivamente relevantes para o cumprimento integral das suas obrigações; e designar um gestor de contrato, que o representa e trata de todos os assuntos necessários para o acompanhamento da execução da Cessão do Direito de Exploração e Gestão.

Postos de trabalho salvaguardados

O novo ‘inquilino’ fica também obrigado a manter a força de trabalho da Rede de Hipers e Supermercados “Kero”, sem prejuízo do exercício do poder disciplinar e, tendo em atenção as necessidades operacionais do objecto da cessão, por um período não inferior a dois anos, salvaguardando a grelha salarial em vigor, não assumindo este quaisquer indeminizações e/ou compensações a pagar aos actuais trabalhadores se relativas ao período anterior à cessão.

Por altura da restituição, o património deverá estar em “boas condições de conservação, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato e livre de quaisquer ónus ou encargos”.

Caso se torne necessário a continuidade da Cessão do Direito de Exploração e Gestão, pode, por iniciativa do cedente ou a pedido do cessionário, proceder-se à renovação do contrato, por igual período, devendo a intenção ter sido manifestada até 1 (um) ano antes do termo do contrato, mas fica vetada a incorporação de qualquer direito de opção de compra.

Interesse e dividas

O Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE) lançou recentemente o concurso público para a cessão do direito de exploração e gestão da rede de hipers e supermercados “Kero”, sob actual controlo do grupo Zahara Comércio com 90% de capital social do Estado.

No concurso poderão participar investidores nacionais e internacionais, devidamente qualificados. Os interessados devem remeter as suas propostas até Setembro do corrente ano, seguinencargos. os requisitos previstos no Programa de Procedimento e Caderno de Encargos.

Já manifestaram interesse pela rede as empresas sul-africana Shoprite, a angolana Deskontão e a francesa Carefour.

A empresa Zahara Comércio vai assumir a liquidação da dívida contraída junto de fornecedores da rede. Ela tem dívidas com fornecedores internos, externos e a banca.

Com os fornecedores internos, a Zahara Comércio contraiu uma dívida na ordem dos 6,9 milhões de kwanzas, de acordo com o Instituído de Gestão e Participação dos Activos do Estado (IGAPE).

Para além da dívida, com fornecedores nacionais e estrangeiros, a Zahara Comércio tem ainda dívida com a banca, contraída para a expansão do negócio dos hipers e supermercados.

A dívida, cujo valor também não foi revelado, está em fase de estruturação avançada e com perspectivas positivas, sem perdão, mas sim uma moratória de seis a oito meses, para que permita a empresa ter um fôlego na sua tesouraria, para que, após o término de cessão, o grupo esteja em condições de amortizar.

Os 12 empreendimentos totalizam seis mil metros quadrados de área de venda. No conjunto, as lojas tiveram uma facturação na ordem de 41 mil milhões de kwanzas em 2020 e um total de 6,4 milhões de bilhetes nos seus parques de estacionamento. A rede possui mil e 700 trabalhadores.

Dados do IGAPE dão conta de que, de 2019 a 2020, 33 activos foram privatizados, o que permitiu arrecadar kz 355,1 mil milhões de kwanzas, com a alienação de infra-estruturas dos ramos da indústria têxtil, bebidas, unidades agro-pecuárias e industriais, entre outros empreendimentos.

A Cadeia de hipers e supermercados KERO é uns dos vários patrimónios edificados com recurso ao erário e que foram ultimamente recuperados pelo Estado angolano.

“Boas condições de conservação, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do Contrato e livre de quaisquer ónus ou encargos” OPAIS

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