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Segunda, 31 Agosto 2026 18:38

AGT avisa: empresas com prejuízos ficam dispensadas do pagamento provisório do Imposto Industrial

Administração Geral Tributária esclarece regras da autoliquidação provisória para o exercício de 2026 e alerta contribuintes faltosos para notificações automáticas

A Administração Geral Tributária (AGT) informou, esta quinta-feira, que os contribuintes que tenham registado prejuízo no exercício anterior estão dispensados da liquidação provisória do Imposto Industrial. Segundo o comunicado da entidade, para beneficiarem desta dispensa, as empresas em causa têm de comunicar obrigatoriamente a sua situação financeira através do Portal do Contribuinte.

Taxa de 2% para o regime geral

De acordo com a AGT, os contribuintes enquadrados no regime geral devem efectuar a autoliquidação provisória à taxa de 2% sobre o volume total das vendas de bens e das prestações de serviços não sujeitas a retenção na fonte, realizadas nos primeiros seis meses do exercício de 2026.

Já os contribuintes sujeitos à supervisão do Banco Nacional de Angola (BNA), da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), do Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ) ou da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) ficam sujeitos a um regime específico: a mesma taxa de 2% incide sobre os resultados provenientes de operações de intermediação financeira, de prémios de seguro e resseguro, ou de jogos, apurados nos primeiros seis meses do exercício anterior, excluindo os proveitos já sujeitos ao Imposto sobre a Aplicação de Capitais.

Liquidação feita exclusivamente pelo Portal do Contribuinte

A AGT esclarece que a liquidação provisória deve ser realizada por via electrónica, através do Portal do Contribuinte, seguindo o percurso "Declarações", "Imposto Industrial" e "Liquidação Provisória".

A administração tributária alerta ainda que, após o termo do prazo voluntário, os contribuintes faltosos, bem como aqueles cujas informações declaradas apresentem inconsistências, serão notificados com base nos elementos de que a AGT já dispõe.

Com esta comunicação, a AGT procura reforçar o cumprimento das obrigações fiscais das empresas no âmbito do Imposto Industrial, deixando claro que a dispensa de pagamento provisório não é automática para quem registou prejuízos — depende sempre da comunicação prévia da situação financeira através da plataforma electrónica.

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