Segundo o subdirector de operações do sistema eléctrico da empresa Rede Nacional de Transporte (RNT), Paulo Filho, os actos de vandalismo e sabotagem impactam negativamente na implementação de novos projectos, no cumprimento dos prazos e na continuidade do fornecimento regular de energia eléctrica no país.
Em entrevista à ANGOP, reagindo à medida do Governo angolano, através do Decreto Executivo do Ministério da Indústria e Comércio, que proíbe a compra e venda de material ferroso e não ferroso, a partir das chamadas “casas de pesagem de ferro”, disse que essas casas estimulam o roubo ao sistema eléctrico nacional.
A fonte afirmou que a RNT está a desenvolver um programa de expansão da rede de transporte de electricidade, consubstanciado em investimentos avultados, visando a interligação dos sistemas, para levar energia eléctrica aos centros consumidores, “e que agora corre menos riscos de sabotagem”.
Disse que os actos de vandalismo sobrecarregam a tesouraria da RNT e das demais empresas com os trabalhos de reposição, acarretando com isso com prejuízos significativos à economia do país.
“A interdição dessas casas de pesagem de ferro representa um passo determinante para desincentivar a prática de actos de vandalismo às infra-estruturas eléctricas e estamos convencidos que venha a ser um factor de dissuasão de tais práticas”, reforçou.
Por esta razão, o subdirector entende que essa medida restritiva vai travar a crescente onde de vandalização dos bens públicos, particularmente na rede eléctrica, pois tem inviabilizado várias iniciativas do sector.
No entanto, para a concretização dos objectivos da medida, Paulo Filho defendeu acções de fiscalização permanente.
“Temos necessidade de os cidadãos e as comunidades residentes nas imediações das linhas de transportes de electricidade se mobilizarem no apoio às autoridades, denunciando os indivíduos que praticam actos de vandalismo e de sabotagem”, apelou.
Por conseguinte, a expectativa da RNT é que as autoridades consigam mobilizar a sociedade em torno dessa causa comum, para mitigar ao máximo ou prevenir a ocorrência de novos actos delituosos do género.
Referiu que a venda de metais ferrosos e não ferrosos, inicialmente estava circunscrita a desperdícios metálicos, mas que cresceu de tal forma que os intervenientes no mercado incentivaram o “assalto” a instalações públicas para sustentar o negócio, criando desafios às autoridades.
Daí que entende que a interdição das casas de pesagem como uma medida que se irá reflectir na procura de metais ferrosos e não ferrosos e, consequentemente, reduzir o estímulo ao vandalismo de bens públicos.
Fundamento do Decreto
O Governo angolano proíbiu a prática da actividade de pesagem de metal ferroso e não ferroso em Angola, a partir do dia seis deste mês, para estancar os constantes actos de vandalismo de infra-estruturas eléctricas, hídricas, de transporte, de comunicação, saneamento, entre outros serviços públicos essenciais no país.
De acordo com o Decreto Executivo do Ministério da Indústria e Comércio, a medida estabelece a interdição e consequente revogação de todas as licenças, independentemente da entidade licenciadora, da actividade de pesagem de metal ferroso e não ferroso, bem como define medidas de fiscalização destinadas a prevenir práticas ilícitas e a proteger bens públicos.
O diploma, assinado pelo ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira, aplica-se exclusivamente a pessoas singulares ou colectivas que exerçam, a título principal, acessório ou ocasional, actividade de prestação de serviços de pesagem desses metais, independentemente da sua origem.
De concreto, a medida abrange casas de pesagem, sucateiros, intermediários e entrepostos ligados ao negócio de pesagem de metal ferroso e não ferros, operadores de balanças ou básculas de sucata para fins comerciais, pontos de recolha, quintais, armazéns, parques, estaleiros comerciais e demais espaços não permitidos pela legislação comercial aplicável.
Excluem-se do âmbito de aplicação do diploma as unidades industriais legalmente licenciadas, designadamente as siderúrgicas, as metalúrgicas e demais indústrias transformadoras, que utilizem metal ferroso e não ferroso como matéria-prima ou insumo produtivo, no quadro do respectivo processo industrial.
Essa exclusão prevista abrange todas as operações internas de recepção de metal ferroso e não ferroso, pesagem, armazenamento, manuseamento e transformação, realizadas durante o processo produtivo industrial.
As indústrias excluídas do âmbito da aplicação do presente diploma só podem utilizar, como matéria-prima ou insumo, metal ferroso e não ferroso de origem comprovadamente legal e oficial.

