O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) precisou, em resposta à agência Lusa, que "as operações financeiras [de João Maria Moreira de Sousa] se encontravam justificadas, o que significa, em termos técnicos, que se suportam numa relação negocial subjacente legítima e que não desperta censura objetiva em sede criminal".
"Não se revelou a prática de um ato ilícito típico que é exigida para que se verifique o crime de branqueamento de capitais", refere o DCIAP numa resposta a um pedido da agência Lusa para consulta do processo administrativo interposto ao PGR angolano, o qual foi negado.
Na resposta, assinada pelo procurador Jorge Teixeira, é dito que o procedimento administrativo relacionado com o procurador-geral de Angola recolheu junto de terceiros "informação sobre relações de negócios subjacentes a determinadas operações bancárias", tendo sido aberto "o âmbito das pessoas com conhecimento sobre os factos investigados".
Contudo, no entender do procurador, "nada justifica" que "aquilo que é um procedimento interno do Ministério Público, possa ser acedido por terceiros, por mais legítimo que seja o interesse no acesso à informação", mesmo depois do referido procedimento administrativo ter sido arquivado.
LUSA