"Ou seja, a contratação que se exige por tempo determinado é uma contratação que deve normalmente assistir a uma situação transitória. Mas a nova lei, no seu rigor, diz que, para a contratação por tempo determinado, não é necessário que se atenda a uma situação temporária", disse.
Em declarações aos jornalistas no final de um seminário sobre "As Implicações da Lei Geral do Trabalho 07/15 e o seu Impacto na Relação Jurídico-Laboral", o jurista reprovou com veemência as disposições sobre a contratação por tempo determinado expressa na lei.
Para o líder associativo, o argumento, de que a contratação por tempo determinado, em cinco ou até dez anos, com o fundamento da natureza da empresa, micro, pequena, média ou grande, "é muito vago".
"Deixar em aberto que as partes decidam a forma de contratação e os requisitos de renovação de contrato é atropelar a condição natural das normas laborais que visam a proteção do trabalhador", alertou, acrescentando que esse mecanismo "coloca o trabalhador numa condição de vulnerabilidade e instabilidade".
"Esse tipo de contrato tem um impacto direto na vida do trabalhador: Por ser verdade que a sua contratação não tem limites de renovação, poder ser uma contratação permanente da empresa e que faça parte da sua essência enquanto a entidade empresarial", referiu.
No seminário, promovido pela União Nacional dos Trabalhadores Angolanos - Confederação Sindical (UNTA-CS), António Yannick apontou também implicações em relação aos despedimentos.
De acordo com o presidente da Associação de Juristas de Direito de Angola, a temática dos despedimentos na lei aprovada há três anos "em que os salários intercalados eram pagos para punir os empregadores que despediam de forma injusta, agora são reduzidos a quase nada".
"Sobretudo nas micro, pequenas e médias empresas, principalmente no que toca às compensações e indemnizações. Em vez de flexibilizar as condições de trabalho, a lei veio precarizar essas condições", argumentou.
"As condições que temos de contratação e de extinção são condições degradantes de trabalho, o que em nada dignifica o trabalho decente que exige a Organização Internacional do Trabalho (OIT) com as suas normas e recomendações", acrescentou.
Em relação ao qualificador ocupacional ou de funções, o especialista em direito do trabalho recordou que a não implementação desse dispositivo nas instituições públicas e privadas de Angola constitui uma "violação às normas do direito laboral" do país.
"O qualificador é obrigatório por lei e obriga todas as empresas a terem-no. Serve justamente para que haja equiparação dos salários, para que haja justiça salarial, para que, na mesma função e categoria, não haja discrepância salarial", concluiu.