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Sexta, 17 Novembro 2017 08:24

Marcolino Moco pode ser o próximo Procuradoria-Geral da República

Marcolino Moco pode ser a aposta do Presidente da República, João Lourenço, para dirigir a Procuradoria-Geral da República (PGR), soube ontem o Jornal de Angola de fonte segura.

O jurista e docente universitário é uma das três individualidades que merecem a confiança do Presidente da República, para dirigir a PGR. Outros nomes avançados são os do actual vice-procurador-geral e procurador das Forças Armadas Angolanas, Hélder Pita Grós, e do procurador-geral adjunto da República, Luís de Assunção Pedro da Mota Liz.

Contactado pelo Jornal de Angola, Marcolino Moco disse que tem ouvido \"apenas rumores\", deixando, contudo, em aberto a possibilidade de qualquer abordagem  a respeito. A mudança na PGR deve acontecer apenas em Dezembro, em função dos procedimentos que devem ser seguidos para o provimento do cargo de um novo magistrado. O estatuto jurídico-constitucional do Presidente da República atribui-lhe o poder de nomear o procurador-geral da República, nos termos do artigo 119º, alínea i), da Constituição de Angola.

A instituição que o procurador-geral dirige é uma unidade orgânica subordinada ao Presidente da República, como Chefe de Estado. O procurador-geral da República recebe instruções directas e de cumprimento obrigatório do Presidente da República e é independente dos órgãos do poder local. Está representado junto dos tribunais e a nível do Tribunal Supremo.

Um dos compromissos assumidos pelo Presidente da República é o combate à corrupção e a Procuradoria-Geral da República é uma instituição que tem a função de acusar em caso de suspeita de crime. Marcolino José Carlos Moco é considerado o mais cotado, entre os nomes avançados, para os desafios do Ministério Público, órgão dirigido pela Procuradoria-Geral da República. Marcolino Moco nasceu no município do Chitue, Ekunha (Huambo), a 19 de Julho de 1953. Foi Primeiro-Ministro, de 2 de Dezembro de 1992 a 3 de Junho de 1996, e secretário-executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), de 1996 a 2000.

 Mexidas à vista

Os tribunais Constitucional, Supremo e de Contas conhecem, na próxima terça-feira, novos juízes, conselheiros presidentes, por terem grande parte dos magistrados em final de mandato.

No Tribunal Constitucional, Rui Ferreira, juiz conselheiro presidente, e quase metade de juízes conselheiros está em final do mandato de sete anos não renováveis.

Fonte do Jornal de Angola garantiu que o professor universitário deve ir para o Tribunal Supremo, instância judicial superior da jurisdição comum. Para o Tribunal Constitucional, ao qual compete administrar a justiça, em matérias de natureza jurídico-constitucional, Manuel da Costa Aragão é o nome avançado para ocupar a vaga.

Concursos públicos

O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) abriu dois concursos públicos curriculares, para o preenchimento de cinco vagas de juízes conselheiros do Tribunal Supremo e outras cinco para juízes conselheiros do Tribunal de Contas. Reunido em plenário, na segunda-feira, o CSMJ designou os membros do júri dos dois concursos. Para o Tribunal Supremo, o júri é presidido pelo juiz conselheiro Aniceto da Costa Aragão e fazem parte Joaquim Ferreira do Nascimento (vice-presidente) e Maria da Conceição Sango.

O juiz conselheiro Augusto da Costa Carneiro preside o júri do concurso para o Tribunal de Contas, sendo coadjuvado por Joaquim Ferreira do Nascimento (vice-presidente) e Maria da Conceição Sango. Podem concorrer para juiz conselheiro, no Tribunal Supremo, juízes de Direito, desde que o sejam há pelo menos dez anos, magistrados do Ministério Público junto do Tribunal Provincial, há pelos menos 13 anos, procurador-geral, vice-procurador-geral ou procurador geral adjunto da República.

Para o Tribunal Supremo podem também concorrer advogados com um mínimo de 13 anos de experiência forense, certificada pela Ordem dos Advogados, docentes universitários da classe dos professores de Direito, nos termos estabelecidos pelo Estatuto da carreira docente universitária, há pelo menos 13 anos, e outros juristas de mérito, com um mínimo de 15 anos de actividade jurídico-forense.

Para o Tribunal de Contas, os candidatos podem ter licenciatura em Direito, Economia, Finanças ou em cursos superiores similares,  com, pelo menos, dez anos de experiência profissional, além de  magistrados judiciais e do Ministério Público, com experiência profissional de pelos menos dez anos.  O Tribunal Supremo é a instância judicial superior da jurisdição comum, cujos  juízes conselheiros são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, após concurso público, entre magistrados judiciais e do Ministério Público e juristas de mérito.v

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