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Quarta, 08 Novembro 2017 16:29

MP pede penas de prisão para jovens associados ao grupo 'jihadista' Estado Islâmico

O Ministério Público (MP) angolano pediu hoje a condenação entre três a quatro anos de prisão efetiva para quatro dos seis muçulmanos acusados de organização terrorista e fidelidade ao grupo 'jihadista' Estado Islâmico, e a absolvição dos restantes.

O pedido foi feito hoje pelo procurador José Henriques, durante a apresentação das alegações finais do julgamento dos seis angolanos, cinco dos quais em prisão preventiva há quase um ano, enquanto a defesa pediu a absolvição de todos os arguidos na sentença que será lida a 22 de novembro.

O magistrado do MP referiu que o julgamento, que decorre desde 16 de outubro na sétima secção do Tribunal Provincial de Luanda, "reiterou grande parte das acusações" que pesam sobre os implicados.

Nesse sentido, o MP pediu a condenação dos réus Angélico da Costa, Joel Saidy Salvador e Lando Panzo José a uma pena de prisão efetiva "não inferior a quatro anos" e "não inferior a três anos de prisão" para o réu Bruno Alexandre dos Santos.

De acordo com o magistrado, que acusou formalmente os seis jovens angolanos, Dalas Camueji e Ana Júlia Kieto, os restantes réus, "devem ser absolvidos e mandados em liberdade".

Neste caso, justificou, "por se ter verificado a inexistência de indícios para que pudessem cometer os crimes de que veem acusados".

Segundo a acusação, datada de 26 de abril, os suspeitos criaram em 2015, em Angola, o "grupo muçulmano radical denominado 'Street Da Was'"formado por cidadãos nacionais convertidos ao Islão", tendo como objetivo "a divulgação do islamismo nas ruas, usando a sigla 'ISLAMYA ANGOLA'", que "publicava e disseminava entre os seus elementos, através das redes sociais, matérias e temas de cariz radical".

Durante a apresentação das alegações finais, o MP reiterou os crimes constates da acusação, de que o alegado líder do grupo, Angélico dos Santos, fazia publicações que influenciaram os restantes arguidos a jurarem fidelidade ao grupo 'jihadista'.

"Não há indícios de que os réus foram coagidos a assinar ou prestar declarações. Ficou provado que os mesmos mantinham relações com cidadãos estrangeiros, sobretudo um brasileiro, onde conversavam sobre o Estado Islâmico e de que fizerem juramento de fé ao autoproclamado Estado Islâmico", fundamentou.

Para o procurador José Henriques, ficou ainda provado em sede da instrução preparatória e em audiência de julgamento que, por intermédio das redes sociais, os acusados faziam recrutamento de cidadãos para o grupo 'jihadista'.

"O que comprova a pretensão dos réus formarem um grupo terrorista, aliás, a atividade do "Street Da Was" não era uma atividade meramente evangelizadora como aqui foi dito. São condutas graves, os crimes são graves, por isso pedimos aplicação de penas efetivas aos réus, por promoverem de facto o crime de atos preparatórios", acrescentou.

As acusações do Ministério Público angolano foram prontamente refutadas pela defesa, que durante as contra-alegações questionou as provas do MP para condenar dos seus constituintes.

"Os arguidos foram detidos para serem investigados e construírem uma teoria de um grupo, quando não existiu indícios da criação de um grupo. Quais são as matérias do MP para condenação dos arguidos", questionou Pascoal Jamba, um dos advogados de defesa.

Acrescentou que os arguidos "estão a ser alvo de uma conspiração" porque "foram detidos de uma forma injusta".

Para Sebastião Assurreira, outro dos advogados de defesa, "todos os arguidos devem ser absolvidos e não apenas dois".

"Os jovens estão a ser marginalizados por serem muçulmanos", disse.

"A condenação pode violar a liberdade de expressão, religião e de pensamento. O que está em causa não são os réus mas sim a religião que professam, porque não existem provas reais, mas circunstanciais que não fundamentam as acusações", observou.

O juiz da causa, José Sequeira Lopes, agendou a apresentação e discussão dos quesitos para o dia 15 de outubro, prevendo a leitura do acórdão para o dia 22 deste mês.

O grupo, que inclui uma mulher que aguarda o julgamento em liberdade, incorre num crime previsto na Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, de 2011, que prevê uma moldura penal de cinco a 15 anos de prisão.

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