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Quinta, 19 Outubro 2017 11:46

“Sr. Presidente, já fez a declaração de bens? ”

“O exercício de funções públicas está sujeito à declaração dos direitos, rendimentos, títulos, acções ou qualquer outra espécie de bens e valores, localizados no País ou no estrangeiro, conforme modelo anexo, que constituem o património privado das seguintes entidades [...]”

Por Nuno Álvaro Dala

Assim determina a Lei da Probidade Pública (2010), no artigo 27º. Quais são as “entidades” sob obrigação de declararem os seus bens e rendimentos? O referido artigo aponta que estes incluem titulares de cargos políticos, juízes e procuradores, ministros, secretários de Estado e governadores provinciais, entidades responsáveis pela gestão de património militar ou da polícia nacional, gestores e responsáveis dos institutos públicos, dos fundos ou fundações públicas e das empresas públicas bem como os titulares de órgãos executivos e deliberativos autárquicos.

A 26 de Setembro último, João Lourenço tomou posse como Presidente da República de Angola, tendo feito o seguinte juramento:

“Eu, João Manuel Gonçalves Lourenço, ao tomar posse no cargo de Presidente da República, juro por minha honra:

Desempenhar com toda a dedicação as funções de que sou investido;

Cumprir e fazer cumprir a Constituição da República de Angola e as leis do País;

Defender a independência, a soberania, a unidade da Nação e a integridade territorial do País;

Defender a paz e a democracia e promover a estabilidade, o bem-estar e o progresso social de todos os angolanos. ”

Sublinhemos aqui o compromisso de “cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis do País”.

Ora, uma das “leis do País” que o novo Presidente da República deve “cumprir e fazer cumprir” é a que determina que o Chefe de Estado e de Governo, Ministros, Ministros de Estado, Secretários de Estado, juízes e procuradores, governadores provinciais, administradores municipais, gestores do património das Forças Armadas Angolanas e da Polícia Nacional, gestores e responsáveis dos institutos públicos, dos fundos ou fundações públicas e das empresas públicas bem como os titulares de órgãos executivos, deputados..., ou seja, todos os titulares de cargos públicos dos três poderes: executivo, legislativo e judicial, devem proceder à declaração dos seus bens e rendimentos.

A questão que colocamos (“Sr. Presidente, já fez a declaração de bens?”) configura a preocupação cidadã quanto a se João Lourenço, o novo Presidente da República, cumpriu com a obrigação de declarar os seus bens e se todos os membros do novo Governo de Angola igualmente o fizeram.

Segundo a Lei da Probidade da Pública (2010), “a declaração de bens é apresentada em envelope fechado e lacrado, até 30 dias após a tomada de posse (...)” (artigo 27º, número 5).

Note-se o que diz o número 4 do artigo em referência: “É punido com pena de demissão ou destituição, sem prejuízo de outras sanções previstas por lei, o agente público que se recuse a prestar declaração de bens, no prazo determinado por lei”.

Pelo exposto, fica claro que os titulares de cargos públicos dos três poderes (executivo, legislativo e judicial) que se recusarem a fazer a devida declaração devem ser demitidos ou destituídos, havendo outras consequências legalmente previstas.

Os Angolanos não têm conhecimento quanto a se os detentores de cargos públicos, nomeados em empossados (os novos e os reconduzidos), procederam à declaração dos seus bens.

Os Angolanos não sabem se o novo Presidente da República, João Lourenço, fez a declaração dos seus bens.

Os Angolanos não sabem se os ministros, ministros de Estado, secretários de Estado, directores de institutos públicos, responsáveis de empresas públicas fizeram declaração dos seus bens.

Os Angolanos não sabem se o Presidente da Assembleia Nacional, os deputados e demais responsáveis fizeram declaração dos seus bens.

Os Angolanos não sabem se os membros do Conselho Superior da Magistratura, os juízes dos tribunais Constitucional, Supremo e comuns etc. procederam à declaração dos seus bens.

Os Angolanos precisam saber se os titulares de cargos públicos cumpriram com e exigência da Lei da Probidade Pública – declaração de bens!

A declaração de bens não é mera obrigação legal. É também um mecanismo de combate preventivo ao enriquecimento ilícito, ao desvio de recursos públicos, à corrupção e a outros males e maleitas que depauperaram Angola durante os longos e perniciosos 38 anos de José Eduardo dos Santos no poder.

O Annus Sanctus (1979-2017), de má memória, deve ser seguido de um Annus Laurentius de probidade e moralização na governação.

Neste sentido, a partir de hoje levaremos a cabo uma campanha pública junto da instituição competente para a responsabilização de todos os agentes públicos – abrangidos pela lei em referência – que não tenham cumprido com a obrigação de declararem os seus bens e rendimentos. Essa campanha será realizada através de diversas actividades de pressão pública.

Faltam 7 dias para a expiração do prazo legalmente estabelecido para que o Presidente da República e todos os titulares públicos cumpram com obrigação de declararem o que e quanto têm de bens e rendimentos, seja em Angola como no estrangeiro.

Declaração de bens já!

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