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Terça, 26 Setembro 2017 00:06

O veneno do sapo - Parte I

Hoje vai a empossar João Manuel Gonçálves Lourenço como presidente de todo cidadão angolano militante do MPLA, militante da UNITA, militante da CASA-CE, militante do PRS, militante da FNLA, militante da APN e por extensão a todos outros que votaram, bem ou mal, mas que viram o seu exercício pornográficamente golpeado pela CNE e confirmado pela Oposição! Não importam as desculpas, gostei do slogan que lí algures que dizia: "O MPLA mata, a Oposição enterra!" e assim vai sendo desde 2008.

Por M'banza Hamza

Bem, este post não é para ser um ataque a quem quer que seja, na verdade é o lançamento de uma reflexão que se impõe. O medo subiu de tom, as esperanças gouraram. Agora não é só o MPLA que criminaliza a expressão popular prevista nos artigos 47º e 74º (interessante, 47 e 74!) da CRA Jesiana, o MPLA conta com o tão desejado apanágio da oposição política angolana, da igreja e da indecisão da sociedade civil.

O que é que vai acontecer amanhã e qual é a sua dimensão política?

Para uma análise mais acurada do fenómeno político, eu deixaria ao Lwenapithekus Samussuku e outros entendidos em matéria de ciência política. O meu olhar é de cidadão ignorante, arrojado interprete das leis, não preocupado em ser académica ou politicamente correcto.

Amanhã nasce um monstro, que de tanto assombrar até já é tido como amigo. Tem início amanhã uma série de violações, desrespeitos, atropelos e abusos as leis, as instituições, normas e aos direitos de todos nós. Um atropelo gigantesco ao princípio da legalidade que deveria reger a nossa selva, o mendigo país que comumente chamamos Angola, mas talvez a partir de agora passemos a chamar de «A "mbola"», sendo mbola «lavra» em Kikongo.

A Constituição de 2010 que JES nos impós diz sem rodeios que as eleições gerais como as que tiverem lugar no dia 23 de Agosto de 2017 só elegem Deputados. Sim, unicamente Depuatados. Nem partidos, nem Presidentes, nem Vice-presidentes, governadores ou administradores. Só e somente Deputados.

Leiamos o artigo 143º:

"Os Deputados são eleitos por sufrágio universal, livre, igual, directo, secreto e períodico pelos cidadãos nacionais maiores de 18 anos de idade residentes no território nacional (...)." Os primeiros e únicos assim eleitos.

Este artigo está a dizer que, a partir do momento que entrou em vigor a constituição de 2010, deixou de haver eleições de mais ninguém senão apenas (passa o pleonásmo) dos Deputados. Aquelas listas que fizeram tanto burburinho onde uns queriam aproveitar pôr esposas, filhos, irmãos e netos é a única coisa que passou a ter o nosso voto directo. Tudo o resto é malabarismo Jesiano que nunca imaginou que ia sair assim tão cedo do eterno poder. A comichão do poder é tanta que amanhã é melhor lhe controlarem porque pode, antes do acto solene do estupro da legalidade ir inaugurar uma qualquer lagoa de criação da diversificação da economia.

Voltando a lista...

Dentro desta lista, segundo arquitectou JES, o deputado nº 1 é, no caso da sua lista tiver mais votos (a do MPLA terá sempre é claro, agora mais com o banho de sangue - "quem quer morrer primeiro?") o Presidente da República. Logo, no dia 23, era para esta lista ai, a única coisa votável que se estava a ir votar. Está a se sentir usado? Não, não é tudo.

Quando é que o mandato de deputados tem início?

O artigo 148º responde:

"O mandato dos Deputados inicia com a tomada de posse e a realização da primeira reunião constitutiva da Assembleia Nacional após as eleições [gerais]."

Vês que o artigo fala em "tomada de posse e a realização da primeira reunião constitutiva da Assembleia Nacional"? Pois, esta tomada de posse é de TODOS os deputados eleitos, até porque a reunião constitutiva da AN é para dar início a nova legislatura, facto que não pode ser conduzida ou realizada por um único ou dois deputados apenas.

O que vai acontecer amanhã? Um único deputado vai tomar posse como Presidente da República. É claro que não será na Assembleia, lá tinham que tomar todos. Vai fazer o mesmo que seu mentor José Eduardo dos Santos que governou nos últimos 5 anos como deputado. Incompatibilidade? Os outros deputados só vêm Lexus e os Procuradores há muito que decretaram falta de competência de investigar JES, mas prendem e torturam por quimeras de Golpe de Estado e Atentado Terrorista.

Mas o que diz a lei?

A lei através deste artigo, ou seja o artigo 148º está a dizer que o primeiro acto a realizar-se depois das eleições gerais, é tão somente: "a tomada de posse [de todos deputados eleitos] e a realização da primeira Reunião Constitutiva da Assembleia Nacional [que é única e exclusivamente de deputados]."

Quando e como é então que viremos a ter um presidente a tomar posse para liderar o Executivo?

Primeiro deve-se ter em mente que José Eduardo quando mandou elaborar a presente constituição através do seu pupilo Feijó, ele só estava a pensar única e exclusivamente em si. Alias, quase meio século no poder, fez-lhe sentir-se o Estado em última instância, portanto muitos desses detalhes nem se quer foram pensados.

Mas vamos lá ver a lei outra vés.

Encontramos 3 artigos. O primeiro, 149º fala das incopatibilidades do mandato de Deputado e a primeira incompatibilidade é logo a de Presidente e de Vice-Presidente da República. Depois vêm as de Ministro e Secretário de Estado, Embaixador, Magistrado Judicial, Governador Provincial e outros.

Mas a pergunta é, quem é legalmente eleito Presidente ou Vice-presidente da República na lista de candidatos a deputados que os partidos apresentam? Ninguém. Por que ninguém? Por que segundo o artigo 143º da CRA, os únicos que são direta, universal, periódica e secretamente eleitos nas eleições gerais são os Deputados. Portanto, esse Presidente e Vice-presidente que o artigo fala é quimera jurídica, não existem.

Que dizer do artigo 109º?

Este artigo diz: "É eleito Presidente da República e Chefe do Executivo o cabeça de lista, pelo círculo nacional, do partido político ou coligação de partidos políticos mais votado no quadro das eleições gerais, realizadas ao abrigo do artigo 143º e seguintes."

Ora bem, a designação "cabeça de lista" vem apenas da vaidade de JES como ditador-mor em querer ver sempre endeusado. É uma designação que o artigo ao qual se subordina o 109º, ou seja, 143º não reconhece e nem faz distinção ou menção, nem mesmo até os artigos seguintes ao 143º.

O artigo 143º que rege o processo electivo, considera a todos apenas como DEPUTADOS que devem tomar posse depois das eleições e realizarem a Reunião Constitutiva da AN. O artigo 109º fala de 'artigos seguintes' ao 143º e estes o que dizem?

Isso nos leva ao segundo dos 3 artigos que enunciamos anteriormente. O artigo 151º, que fala da suspensão do mandato de Deputado: 

"O mandato do Deputado deve ser suspenso, nos seguintes casos: 

a) exercício de cargo público incompatível com a função de Deputado, nos termos da cosntituição."

Chegados aqui, vamos agora fazer perguntas e tirar a prova dos 9.

O Cargo de Presidente da República é um cargo público? Sim!

O Cargo de Presidente da República é um cargo incompatível coma função de Deputado nos termos da constituição? Sim, artigo 149º.

Boas, continuemos..

Em que se torna um deputado que suspende ou renuncia o seu mandato:

Em Presidente da República? Não!

Em Vice Presidente da República? Não!

Em que então? Em apenas um Ex-Deputado.

Ótimo, vamos seguir...

O que era João Lourenço antes de integrar a lista de deputados? 

Era Ministro da Defesa, que renunciou ao cargo para se dedicar a campanha e a sua candidatura como deputado nº 1 da lista do seu partido MPLA.

O que era Bornito de Sousa antes de integrar a lista de deputados? 

Era Ministro da Admnistração do Território, que renunciou ao cargo pelas mesmas razões que João Lourenço.

O que torna João Lourenço segundo os princípios legais Presidente da República? Nada! 

Por que nada?

Porque ele concorreu e foi eleito como deputado e até ao momento não tomou posse como tal.

O que torna Bornito de Sousa segundo os princípios legais Vice-Presidente da República? 

Nada! 

Por que nada?

Porque igualmente concorreu e foi eleito como deputado nº 2 da lista do seu partido MPLA e até ao momento não tomou posse como tal.

O terceiro artigo dos enunciados é o 152º que fala da Renúncia do mandato de Deputado: "O Deputado pode renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita."

Como vêm, a declaração deve ser escrita. Até ao momento nenhum dos dois Deputados fê-lo!

Em conclusão...

O que vai haver amanhã?

Dois deputados ilegais, tomando posse de cargos ilegais, legitimados por juízes estúpidos, assistidos por nós, sob a ovação da oposição.

Não devemos continuar a consentir com essa pornografia!

Temos que parar essa onda estúpida de estupro político aos princípios legais. Se as leis afinal não servem, são meros enfeites, o que nos conduzirá?

E depois são as leis que eles mesmos aprovam!

Devemos continuar a adiar o futuro do nosso país por causa da barriga!?

Devemos continuar a fazer ouvidos de mercador!?

Devemos continuar a assobiar ao lado!?

Todos sabemos quem é e qual é mal!

Todos sabemos qual é solução!

Todos sabemos que o remédio dói, mas a ferida não tratada apodrece!

Todos vemos!

Todos ouvimos!

Todos assistimos!

Todos calamos!

A hora é agora!

O veneno do sapo segue e soma!

A liberdade clama no ouvido de cada um de nós!

Iremos responder?

Coming next, Parte II

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