Os acórdãos do tribunal, que em Angola actua como tribunal eleitoral, estabelecem que os partidos políticos UNITA e PRS, segundo e quarto classificados das eleições gerais de 23 de Agosto, falsificaram as actas síntese de assembleias de voto apresentadas como prova bastante para contestar o apuramento dos resultados eleitorais.
Em relação à UNITA, o último a receber ontem o acórdão do Constitucional, o partido é acusado de rasurar centena de actas, infringindo a lei eleitoral e lei penal. Nos termos da lei eleitoral, os partidos políticos são civil e criminalmente responsabilizados.
Para o crime de falsificação de documentos, o Código Penal estabelece que quem, com o propósito de causar prejuízo a alguém ou de obter, para si ou para outrem, um benefício ilegítimo elaborar documento falso, imitando o verdadeiro; falsificar ou alterar documento verdadeiro; utilizar abusivamente a assinatura de outra pessoa para elaborar documento falso; fizer constar falsamente num documento factos juridicamente relevantes, é punido com pena de prisão de seis meses a 3 anos ou com a de multa de 60 a 360 dias. Ainda de acordo a lei penal, se se tratarem de documentos públicos, a pena aplicável é de prisão até 5 anos.
O processo penal na sua fase de instrução ou de pré-processo inicia-se com a notícia ou conhecimento, o que basta para a simples suspeita sobre a existência da infracção. Se a suspeita não se confirmar, o processo é arquivado. Se se confirmar a suspeita pela prova reunida na fase de instrução, o Ministério Público deduz a acusação.(JA)