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Terça, 12 Setembro 2017 17:44

Tribunal Constitucional indefere pedido de impugnação dos resultados eleitorais pela FNLA

O plenário do Tribunal Constitucional (TC) considerou nesta terça-feira, em Luanda, infundado o recurso interposto pelo partido político FNLA, para a impugnação das eleições gerais de 23 de Agosto último, por alegadas irregularidades no processamento dos votos.

O acórdão foi notificado ao mandatário daquela formação política, Gabriel Simão, que considerou a decisão de “legal”, na medida em que a Lei impõe que as decisões deste órgão do poder judicial sobre contencioso eleitoral são de carácter definitivo.

Em declarações aos jornalistas, o político lembrou que o recurso interposto pelo seu partido visou impugnar os procedimentos que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) utilizou para a divulgação dos resultados provisórios, que culminaram nos números definitivos.

No acórdão são enumeradas uma série de actos negligenciados pela FNLA, enquanto concorrente ao pleito, porquanto o TC entende que os aspectos apontados, como o apuramento provincial, foi realizado no prazo estabelecido e com observância dos procedimentos devidos.

O mesmo aconteceu em relação a contestação sobre o envio das actas sínteses das comissões provinciais eleitorais para a CNE que, segundo o concorrente, não obedeceu os termos legais em todas as províncias do país.

A propósito, a CNE conta-alega que em relação às actas das operações eleitorais de cada mesa das assembleias de voto, foram devidamente assinadas pelos presidentes, secretários, escrutinares e pelos delegados de lista, após o encerramento da votação.

Os trabalhos do TC prosseguem quarta-feira com a análise dos recursos interpostos pelo partido político UNITA e pela coligação CASA-CE, que também requererem a impugnação do pleito, pelas mesmas razões, a semelhança do PRS, cujo acórdão foi julgado hoje improcedente.

A Lei eleitoral prescreve que qualquer irregularidade verificada durante a votação ou no apuramento parcial ou nacional dos resultados do escrutínio podem ser impugnadas por via do contencioso, desde que tenham sido reclamadas no decurso dos actos em que tenham sido verificaras.

Todavia, termina que a reclamação deve conter a matéria de facto e de direito devidamente fundamentada e acompanhada dos necessários elementos de prova, incluindo a fotocópia da acta da mesa de voto em que a irregularidade ocorreu.

"A votação realizada numa mesa de voto é julgada nula, se forem verificadas irregularidades que possam influenciar substancialmente o resultado geral da eleição", lê-se no artigo 161 de referida Lei nº 36/11 de 21 de Dezembro.

Esse instrumento jurídico determina que no prazo de 72 horas, a contar do termo do prazo da apresentação das contra-alegações (o prazo termina nesta quarta-feira), o TC deve tomar uma decisão definitiva sobre o contencioso, devendo o conteúdo ser notificado às partes requerentes e à CNE.

Nestes termos, o TC deverá concluir nesta quarta-feira, 13, o processo contencioso eleitoral e apresentar uma declaração sobre a veracidade e justeza das eleições gerais de 23 de Agosto último.

Na mesma ocasião, segundo uma fonte afecta a instituição, deverá igualmente anunciar  a investidura do Presidente da República e do Vice-presidente da República eleitos.  

Os resultados eleitorais definitivos das eleições gerais deram vitória ao MPLA e aos seus candidatos a Presidente da República, João Lourenço, e a Vice-presidente da República, Bornito de Sousa, por 61,08% de votos.

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