| Militares de serviço os primeiros a votar |
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A porta-voz da CNE, Júlia Ferreira, que falava à imprensa no final da reunião, esclareceu que o instrutivo sobre a prioridade na votação é um instrumento que visa definir a ordem de prioridade em relação aos demais eleitores no atendimento nas assembleias de voto. Júlia Ferreira disse que a legislação eleitoral estabelece que determinados segmentos de eleitores, como as mulheres grávidas, portadores de deficiência e idosos têm, também, prioridade no atendimento nas assembleias de voto. A porta-voz da CNE sublinhou que, em relação aos militares, o instrutivo permite que eles exerçam o seu direito de voto fardados e os bombeiros uniformizados. “A restrição que se impõe é que decorre do texto da legislação eleitoral, no sentido dos militares não se apresentarem uniformizados nem estarem armados”, justificou. Na sessão, orientada pelo presidente André da Silva Neto, a CNE apreciou e aprovou também um instrutivo referente ao contencioso eleitoral. Este documento é um instrumento orientador, que vai servir de guia para os membros das assembleias de voto no sentido de saberem quais são os procedimentos que devem ser respeitados para apresentação, apreciação e decisão das reclamações que venham a ser entregues pelos partidos políticos ou pelos eleitores. Epal é caso de Polícia O plenário da CNE deliberou no sentido de fazer o encaminhamento da questão para os órgãos da Polícia, instância competente para lhe dar tratamento, a reclamação apresentada pela empresa pública EPAL contra o partido UNITA, que instalou uma bandeira sua num dos edifícios da referida empresa. A EPAL acusa a UNITA de ter retirado a bandeira institucional da empresa pública do mastro de uma das suas subestações para colocar a do partido. Ainda na sessão de ontem, a CNE apreciou também duas reclamações. Uma apresentada pelo PRS, em relação ao facto de se estarem a instalar faxes nas administrações municipais. Júlia Ferreira disse que relativamente a esta reclamação o plenário da CNE apreciou e deliberou no sentido de não dar procedência às questões suscitadas, por considerar que “não existem argumentos de razão confirmativos para justificar que se não faça a instalação de faxes nas administrações municipais eleitorais”. Júlia Ferreira disse que a CNE apreciou ainda um documento sobre a acta-síntese da assembleia de voto. Esta circular aponta no sentido desses documentos, à semelhança da acta das operações eleitorais, serem entregues nas respectivas assembleias de voto aos delegados de listas existentes na mesa número 1. Este procedimento estabelecido na circular, acrescentou, não retira a intenção nem o propósito de existir a possibilidade da acta ser concomitantemente entregue na comissão municipal eleitoral. |
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