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Direito de manifestação como desmembramento do direito à liberdade; análise das declarações de JES
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revolucionarios preso 59845A Constituição de Angola de 2010 garante a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei, Art. 47º. É livre, portanto, a manifestação de pensamento, sendo proibido o anonimato. A liberdade de pensamento configura um dos atributos da liberdade de expressão, gênero que engloba inclusive a liberdade de opinião (art. 40 da CRA).

O que não dá para entender, é que parece que o nosso querido Presidente da República, JES, não entende que estamos a viver num Estado Democrático e de Direito. Dá claramente para ver que JES e o seu governo não sabem o que significa viver num estado democrático e de direito; não sabem conviver com as implicações que dele decorrem. Falta-lhes sentido de estado., que pena!

Ouvi o JES no dia 01.06.12 durante a reunião de balanço da cúpula da SADC dizer no noticiário das 20h da RNA que:

“Em Angola tem existido manifestações de grupos que até por enquanto não são numerosos que procuram exprimir determinada vontade e determinados interesses”, frisou.

 

JES continuou:

“É evidente que nós procuramos enquadrar estas vontades e interesses num interesse geral”, referiu. JES também disse: “nós quando tratamos da governação do país (…) tratamos de todas as franjas da sociedade, incluindo a juventude. Não posso deixar de sublinhar também que muitas vezes nós seguimos modas, queremos imitar aquilo que os outros fazem, mesmo muitas vezes esta imitação redunda em práticas negativas, em busca de modelos que não se ajustam nem às nossas tradições, nem aos nossos hábitos, nem aos nossos costumes, às vezes até nem às leis que nós adotamos”, completou.

A liberdade de manifestação de pensamento não é moda, caro Presidente, é um direito garantido na constituição pátria; não é invenção dos angolanos, muito menos dos poucos jovens que têm saído às ruas; é um direito plasmado nas constituições modernas; democratas.

Talvez o senhor Presidente não sabe, mas o direito de manifestação é um direito inerente ao ser humano elevado à categoria de direito fundamental de primeira geração, são chamados de direitos individuais surgidos no final do sec. XVII, inaugurando-se com o florescimento dos direitos e garantias individuais clássicos, os quais encontram na limitação do poder estatal seu embasamento. Nessa fase, prestigiavam-se as cognominadas prestações negativas, as quais geravam um dever de não fazer por parte do Estado, com vistas à preservação do direito à vida, à liberdade, à liberdade de locomoção, à expressão, à religião, à associação etc. A bem da verdade, o direito de manifestação é um desdobramento o direito à vida e à liberdade; isso por que não se pode falar em manifestação de pensamento ou de liberdade com quem não está vivo., e até onde sabemos, os angolanos estão vivos e são livres!

O que JES não sabe, parece, é que a nossa ordem jurídica mudou. Nós não estamos mais no tempo do “mono”; partido único onde quem detinha o poder poderia fazer e desfazer sem que ninguém pudesse questionar o que se fazia e as motivações implícitas daquilo que se fazia; não! Nós estamos vivendo e convivendo no Estado Democrático e de Direito onde os indivíduos pensam, questionam, mostram que estão vivos, precisam ser ouvidos; sentem positiva ou negativamente de modo direto os reflexos de cada política ou atitude por parte de Estado.

É por isso que eles se manifestam. E fazem-no de muitas formas de acordo com Uadi Lammêgo Bulos:(1)

1) Mediante interlocução de pessoas presentes: dá-se mediante diálogos, comunicações em congressos, palestras, debates, conversações, discursos, reuniões, seminários etc.; mantém nítida ligação com a liberdade de reunião (art. 47 da CRA) e com a liberdade de associação (art. 48 da CRA).

2) Interlocução entre pessoas ausentes específicas: delineia-se por meio de cartas pessoais, confissões sigilosas escritas, telefonemas, fax, correspondências privadas, telegramas etc., alimentando forte vínculo com o direito à privacidade (art. 32 da CRA).

3) Interlocução entre pessoas ausentes indeterminadas: se expressa por intermédio de obras, jornais, revistas, periódicos, meios televisivos e radiofônicos, ligando-se às prescrições constitucionais relacionadas à comunicação social, desdobramento do direito à informação cujos limites estão plasmados na constituição (art. 40, 3 da CRA).

Esse direito engloba, assim, a liberdade de crítica jornalística que quando inspirada pelo interesse público, não importando a acrimônia e a contundência da opinião manifestada, ainda mais quando dirigida a figuras púbicas, com alto grau de responsabilidade na condução dos negócios de Estado, não traduz nem se reduz, em sua expressão concreta, à dimensão de abuso da liberdade de imprensa, não se revelando suscetível, por isso mesmo, em situações de caráter ordinário, à possibilidade de sofrer qualquer repressão estatal ou de se expor a qualquer reação hostil do ordenamento positivo.

Significa, isto dizer, nas lições de Hugo Lafayette Black (2) que “o direito de pensar, falar e escrever livremente, sem censura, sem restrições ou interferência governamental representa o mais precioso privilégio dos cidadãos” inclusive, acrescento eu, por interpretação extensiva, o direito de se manifestar (grifei).

4) Liberdade de ficar calado ou direito ao silêncio: ninguém pode ser compelido a falar aquilo que não lhe convém. O pensamento é indefasável. Não está sujeito a coações. O homem tem o direito de permanecer calado, não externando seus erros, emoções segredos, crenças, convicções filosóficas etc. Daí o direito ao silêncio conectar-se com o privilégio contra a autoincriminação.

Todavia, é claramente perceptível que a todo custo JES e o seu governo tentam controlar a sociedade angolana, manipulando informações, mantendo as mídias públicas sob o seu domínio, não permitindo que a informação seja livre e aberta – prova disso é a pressão e a censura que se faz na TPA, JA, ANGOP e em tantos outros órgãos informativos consectários com o governo.

A censura e o desejo de limitar a liberdade de expressão, de manifestação e de pensamento em Angola é tão grande que – pasmem – até se exige diploma de Universidade para se exercer jornalismo, quando nem faculdades de jornalismo espalhadas por todo o país com nível e qualidade aceitável nós temos. (coisa do MPLA e o seu Governo).

A liberdade de expressão (…), ressoa em todos os quadrantes da ordem jurídica. Dá para ver, claramente, pela sistemática da Constituição de Angola de 2010, que não se pode exigir, inclusive, diploma de jornalismo e carteira profissional de jornalista para o exercício do jornalismo. O jornalismo é uma atividade livre e a sua limitação fere a liberdade de manifestação e de pensamento; mas em Angola o MPLA quer controlar tudo e todos, e depois usa a mídia oficial completamente viciada para manipular a opinião pública nacional e internacional para dizer que em Angola nós temos liberdade de expressão de pensamento e democracia.

O MPLA se esquece de que o jornalismo e liberdade de expressão estão imbrincadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada, pois existem de forma contínua, profissional e remunerada.

É claro; é óbvio que a liberdade de manifestação e de pensamento não tem nada que ver com:

a) Abusos cometidos pelo seu exercício indevido e exagerado; nesse particular, ela se submete ao exame e à apreciação pelo Judiciário, podendo ensejar a responsabilidade civil e criminal se seus autores.

b) Com a publicação de injúrias por parte de empresas, as quais têm o dever de vigiar e controlar o teor das matérias que divulga, sob pena de sofrerem controle judicial.

c) Com a divulgação de propaganda eleitoral gratuita e ofensiva à honra alheia, inclusive por candidato no exercício legítimo do direito de resposta.

Como dissemos, a liberdade de pensamento e de manifestação, tem o seu desdobramento na liberdade de expressão., liberdade esta que o JES e o seu governo a todo tempo querem limitar, ainda que sem fundamento de fato ou de direito manipulando a opinião pública através na mídia infringindo o medo.

Mas é preciso que JES e o seu governo se lembrem de que a liberdade de expressar o pensamento, pelo exercício de atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação, é própria do Estado Democrático de Direito, não se sujeitando a qualquer tipo de censura ou licença prévia; isso significa que esses direitos não podem se submeter previamente a nenhum tipo de censura de natureza política, ideológica e artística exceto nos caso tipificados em lei.

Isso significa que a proibição à censura e à licença é, genérica. Aplica-se ao Estado, aos poderes sociais, às entidades privadas e aos meios de comunicação de massa. Igrejas, clubes fechados, partidos políticos, sindicatos, entidades de classe, associações legalmente constituídas, agremiações profissionais, jovens que saem às ruas, enfim, etc. estão impedidos, constitucionalmente, de estipular censura prévia. O Poder Público, em seus diversos níveis, por exemplo, não pode desautorizar a exibição de espetáculos, impedir publicações, apreender revistas, periódicos, jornais (…); mandar romper instalações de jornais como foi feito com as instalações do Folha8 em que foi feito, ao que se sabe, sem mandado judicial.

Isso significa que esses direitos são ilimitados; ou seja, não sofrem restrições?

É claro que não! Aliás, nenhum direito fundamental é absoluto. Todo direito que não é limitado por outro dá azo à arbitrariedade; à libertinagem e ao anarquismo. Somos angolanos e a favor da ordem e do respeito às instituições desde que elas sejam democraticamente eleitas – o que não é o caso do JES e o seu governo – e que estes respeitem às liberdades públicas (o que não vem acontecendo há muito tempo em Angola).

O exercício dos direitos individuais pode dar ensejo, muitas vezes, a uma série de conflitos com outros direitos constitucionalmente protegidos. Daí fazer-se mister a definição do âmbito ou núcleo de proteção e, se for o caso, a fixação precisa das restrições ou das limitações ou restrições a esses direitos.

A liberdade de expressão intelectual artística, científica e de comunicação não é um direito absoluto. Tanto é assim que a CRA, garante a inviolabilidade da vida privada, intimidade, honra imagem das pessoas, cujo desrespeito acarreta indenização por danos materiais e morais. Há limitações na própria CRA de 2012, e.g. Arts. 57 e 58.

Se, por um lado, é proibida a censura e a licença prévia, por outro, cumpre ao Estado zelar pela dignidade do povo pelo mínimo de moralidade, proibindo a divulgação de notícias injuriosas, mentirosas e difamantes. Claro que a sociedade angolana tem consciência disso!

Assim, penso que as declarações do JES, soam sutilmente com um ar de aviso, ameaça; de medo e de censura aos jovens e a todos aqueles que verdadeiramente têm se debatido para que o Estado Democrático e de Direito em Angola se massifique e a liberdade não seja uma miragem.

Um Presidente, a meu ver, não pode dar declarações ambíguas; que soam, em si, com um ar de hostilidade. JES deveria incentivar os jovens e a sociedade angolana, em geral, a não se conformar com o atual quadro político, onde a corrupção impera deslavadamente, e conclamar a todos participarem de modo inclusivo para o progresso de Angola.

JES deveria agradecer a esses jovens e a todos que estão a lutar, se inconformando com o estado deplorável da nossa democracia; deveria dar graças a Deus porque tem pessoas em Angola que não enxergam as coisas da mesma maneira que ele e o eu governo.

Alguém, por favor, poderia explicar ao nosso Presidente as formas de participação democráticas de existem hoje, e que manifestação não é uma criação do nosso direito, mas que é criação do direito como produto histórico?

Alguém, por favor, poderia explicar ao nosso Presidente que manifestação não é uma atitude estranha ou anti governo, mas próprio de um estado maduro, forte, responsável, que tem compromisso com a sociedade e o amadurecimento das Instituições, próprios do Estado Democrático e de Direito? Será que não tem ninguém para o ensinar?

Alguém poderia, por gentileza, explicar ao nosso Presidente que nós não estamos contra ele, mas contra a letargia e desinteresse de alguns dirigentes que ele patrocina que não se interessam pela boa gestão do erário público e que só estão à volta dele querendo que ele se mantenha no poder para agirem que nem sanguessugas se aproveitando do erário?

Alguém, por gentileza, poderia dizer ao nosso Presidente que um país verdadeiramente democrático só se constrói com respeito à eficiência, e que portanto nós ao nos manifestarmos contra toda letargia do seu governo estamos a fazer-lhe um grande favor? Digam ao JES que o teu adversário político é o teu maior triunfo porque ele te mostra as tuas fragilidades e assim podes corrigir as tuas falhas e melhorar – digam à ele. Nós (os jovens manifestantes), estamos a te promover. Aproveite e melhore!

Conclusão

O que os angolanos são contra, é em relação à não publicação na mídia estatal de matérias que são verdades e que se fossem publicadas poderiam colocar em risco a moralidade e a permanência em determinados cargos políticos de certos dirigentes que usam os cargos púbicos para se favorecerem, – somos a favor da verdade-; nem todos em Angola perderam a vergonha; ainda tem gente com civismo e com desejo de agir com virtude!

Os angolanos são contra a censura prévia; contra a falta de igualdade no tratamento de partidos políticos; ingerências de milícias pro governos nos noticiários em rede nacional. Somos, sim, a favor da moralização das instituições públicas e em sentido de honra e de amor à pátria, e em respeito à memória de todos aqueles que lutaram e deram as suas vidas pelo nosso país, é que nós nos levantamos de várias maneiras para podermos dizer: basta de arbítrio; basta de mentiras; basta de inverdades; parem de usar a mídia pública para mentir o nosso já tão martirizado povo!

Os angolanos são contra a partidarização das instituições; das mídias oficiais, da parcialidade descarada em favor do MPLA e o seu líder. Não queremos um líder que na mídia, não dá declarações de inclusão chamando todos os angolanos à luta, à cobrança e à fiscalização dos poderes públicos. Todos queremos participar com verdade do processo de reconstrução e de democratização de Angola; nos sentimos parte de todo processo, mas há que haver verdade, civismo, moral e sentido ético!

Os angolanos são contra todos os tipos de atentados à liberdade de expressão (…); pois, sabemos que esta é sinônimo de sobrevivência do Estado Democrático e de Direito. Somos contra o arbítrio! Quaisquer atentados às nossas liberdades nos sentimos no dever moral e honra de nos levantarmos e lutarmos.

Viva os nossos jovens corajosos; vida a liberdade; vida a democracia em Angola; viva África; viva Angola!

Deus abençoe a África;

Deus abençoe Angola!

 

Por. Nelson Custódio

02/06/2012

Notas:

(1) Curso de Direito Constitucional, pg. 545. São Paulo: Ed. Saraiva, 2010

(2) Crença na Constituição, pg. 63; Rio de Janeiro: Forense, 1970.

Direito de manifestação como desmembramento do direito à liberdade; análise das declarações de JES

Comentários

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FORMIGA
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ARRUAÇA, UMA GUERRA SEM CAUSA!

No mundo civilizado, o direito à indignação, às liberdades de opinião, imprensa e manifestação têm regras de conduta. Democrata que se preza sabe distinguir o "direito à indignação" e à sua expressão em manifestações ordeiras e não violentas. Ao forjar e estimular a auto - vitimização empreendida por algumas dezenas de zaragateiros e cangonheiros ávidos de protagonismo político apoiados por politiqueiros e pelos pasquins cuja missão, inglória, se consubstancia em forjar factos para derrubar à força os Titulares de Cargos dos Órgãos de Soberania Democraticament e Eleitos em 1992 e 2008, decifra-se claramente que certa oposição e outros tantos oportunistas, populistas e demagogos estão desesperados e tentam semear o caos em Angola a qualquer preço, num momento em que se avizinha a passos largos a data do 3º pleito eleitoral, pois estão cientes que o MPLA ao filiar na sua Organização mais de cinco milhões de eleitores, sem contar com outros milhões de simpatizantes, voltará a reduzir a oposição à insignificância, pois nula e sem efeito ficou a propalada mensagem que instigava a não comparência de eleitores nos postos de actualização e de registo eleitoral, bem como redundou também em fracasso o apelo anti - democrático de “não comparência” às mesas de assembleia de voto para as eleições gerais aprazadas para 31 de Agosto, esquecendo-se deliberadamente que a Democracia resulta do voto popular que legitima as eleições.
Outrossim, certos espertalhões “refractários do cumprimento do serviço militar” à época, hoje nas vestes de incendiários cá do burgo, mancomunados com alguns tugas saudosistas do tempo da outra senhora, invejam e perseguem a Paz, a Reconciliação Nacional e a Estabilidade Política, alcançada há somente dez anos, por “jovens patriotas” que nas frentes de combate e na retaguarda derramaram suor e sangue ao longo de 27 anos de guerra fratricida, promovida e patrocinada pelo tio Sam e quejandos. Com língua ferina, esses energúmenos e lunáticos continuam, descaradamente, a semear a discórdia, a intriga, o boato e a maldade, conjecturando ferverosamente por balbúrdia, semelhante às que se registam noutras paragens, fazendo – me recordar a lição que a Formiga deu à Cigarra.


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neson1
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Tua ignorância é tanta que até me assusta meu irmão! Desde quando é que JES foi eleito? O cara é tão esperto, estúpido, covarde e medroso que tem medo de enfrentar eleições diretas. Precisa servir-se do poder constituinte originário ( graças a vantagem de 80% questionável que teve nas últimas eleições) e forjar uma nova constituição atípica no mundo só para se garantir vitaliciamente no poder. É tão fraco, que precisa se servir do MPLA para ser número 1 da lista. É covarde e medroso. Presidente que é presidente tem que ser eleito pelo povo e não pelo partido. A verdade é que JES não tem moral para ser o líder de todos os angolanos, exceto aqueles que por conveniências pessoas o querem no poder ...afinal, quanto mais ele ficar lá mais os seus cipaios gozarão das benésias do Estado. LOUCOS!
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