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Sexta, 18 Mai 2018 21:31

Lei de repatriamento de capitais estabelece retorno a partir de 100 mil dólares

A Lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros vai doravante travar a evasão fiscal e a fuga de capitais.

De iniciativa do Executivo, a Lei aprovada ontem na Sede da Assembleia Nacional e que em breve vai ser regulamentada, dá 180 dias para que os angolanos com dinheiro no estrangeiro possam trazê-lo sem prejuízo da sua titularidade. Contudo, a Lei reserva ao Estado a opção de definir os sectores em que o mesmo vai ser aplicado em favor dos projectos de impacto económico.

Contrariamente às alegações de que a Lei visa legalizar capitais ilícitos, no seu relatório de fundamentação, aprovado primeiramente em comissões de epecialidade do Parlamento, o Governo lembra que os crimes não violentos e que não se incluem no quadro do financiamento ao terrorismo, venda de armas ou tráfico de drogas e substâncias narcóticas foram todos amnistiados em Novembro de 2015.

Desde logo, e reconhecendo existir lá fora dinheiro capaz de contribuir de forma positiva na recuperação da actual conjuntura difícil do cenário económico angolano, o Executivo quer incentivar os titulares destes capitais a trazerem-no.

Extinção de obrigações

De acordo com a Lei, o procedimento de repatriamento voluntário dos recursos efectuado nos termos previstos produz efeitos como a extinção de quaisquer obrigações fiscais e cambiais exigíveis em relação àqueles recursos financeiros; exclusão de toda e qualquer responsabilidade por eventuais infracções fiscais, cambiais e criminais desde que conexas com os referidos recursos.

Estas medidas abrangem pessoas colectivas ou singulares, que deverão nos prazos previstos pela Lei transferir os recursos depositados no exterior para contas domiciliadas em território nacional.

A lei garante que as informações obtidas nesse âmbito não poderão ser usadas para uma perspectiva fiscal.

Lei cambial

A Lei cambial angolana vai ser revista, em breve, para que as autoridades competentes possam ter uma informação detalhada em relação aos recursos financeiros domiciliados no exterior do país por pessoas singulares e colectivas. A actual Lei Cambial não obriga os cidadãos a declararem os seus recursos financeiros no exterior do país.

Segundo recentes indicações do BNA, como a declaração de recursos financeiros não é obrigatória, no quadro da actual Lei Cambial, o banco central não tem, nesta altura, condição de dizer o que os cidadãos no exterior possuem em termos financeiros.

Para o BNA, como não há a obrigatoriedade de declaração, os princípios constantes da Lei do Branqueamento de Capitais foram todos incorporados na proposta de Lei do Executivo, que a Assembleia Nacional aprovou ontem. Com estes procedimentos, o BNA admite que daqui em diante estará em condições de saber exactamente qual é a origem dos fundos e, dessa origem dos fundos, ficar também claro o que é lícito ou ilícito.

O branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo encontram-se criminalizados nos Artigos 60.º e 64.º da Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro.

O crime de branqueamento de capitais corresponde ao processo de ocultação da existência, origem ilegal ou a utilização de bens provenientes de actividades criminosas, de modo a fazer com que estes bens pareçam legítimos.

A proposta de Lei de iniciativa do Executivo foi aprovada com 133 votos a favor, 65 contra e uma abstenção.

O projecto proposto pela UNITA, chumbado na reunião plenária, orientada pelo presidente deste órgão de soberania, Fernando da Piedade Dias dos Santos, teve 49 votos favoráveis, 135 contra (MPLA) e 17 abstenções (CASA-CE, FNLA e PRS).

No início da discussão, na especialidade, era ideia convergente entre alguns deputados a junção dos dois diplomas. Mas essa ideia não vincou.

Na sua declaração de voto, a UNITA, na voz do deputado Pedro Cachiungo, disse que o diploma do seu partido submetido ao Parlamento vinha no âmbito da reconciliação nacional, notando que o tema de repatriamento de capitais só surge na agenda da AN porque, num dado momento, compatriotas angolanos assumiram como seu o dinheiro que é de todos e foram guarda-lo no estrangeiro.

A UNITA pretendia que esse dinheiro voltasse para os cofres do Estado e se não fosse todo, pelo menos parte deste valor, acrescentou.
com Angop

180 dias

É o prazo previsto para que os detentores de capitais possam transferi-los do exterior para contas domiciliadas em território nacional sem responsabilização fiscal.

133 votos

Número de deputados que aprovou a referida proposta de lei de iniciativa do Executivo e 65 foram os votos contra e uma abstenção. Jornal Economia

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