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Terça, 20 Março 2018 19:41

Parecer de jurista alemão pedido por Angola diz que Manuel Vicente tem imunidade

Defesa juntou ao recurso que apresentou na Relação de Lisboa novo parecer jurista alemão, Christian J. Thams, que defende a imunidade de Manuel Vicente. Parecer foi pedido pelo Governo angolano.

O ex-vice-presidente angolano, Manuel Vicente, goza de imunidade e nem sequer devia ter sido constituído arguido por corrupção de um magistrado do Ministério Público no processo que está agora a ser julgado no Campus de Justiça, em Lisboa. A conclusão consta de um parecer assinado por um professor e advogado alemão, Christian J. Thams, e que foi junto ao recurso que a defesa de Vicente apresentou no Tribunal da Relação de Lisboa a defender precisamente a imunidade do ex-presidente da Sonangol.

O parecer, a que o Observador teve acesso, foi solicitado pelo “Ministério da Justiça de Direitos Humanos da República de Angola” ao jurista alemão que trabalha na Universidade de Glasgow e no Matrix Chambers — escritório de advogados com sede em Londres e delegações em Bruxelas e Genebra.

Recorde-se que o Ministério Público (MP) acusou Manuel Vicente dos crimes de corrupção ativa, branqueamento de capitais e falsificação de documento no âmbito da Operação Fizz, tendo mais tarde o Tribunal Judicial de Lisboa, e face à falta de notificação do responsável angolano do despacho de acusação, determinado a separação dos indícios recolhidos contra Vicente para um processo autónomo. De acordo com o MP,  Manuel Vicente terá praticado esses crimes enquanto presidente da Sonangol — antes, portanto, de ter assumido o cargo de vice-presidente de Angola em setembro de 2012.

É precisamente por aqui que o Ministério da Justiça de Angola iniciou a sua consulta ao professor Christian J. Thams, questionando-o sobre se o “vice-presidente de Angola beneficia durante o seu mandato de imunidade em relação a uma conduta ocorrida antes de ter assumido o seu cargo, inclusivamente em relação a uma conduta fora do âmbito das suas funções oficiais?” e se tal eventual imunidade pode “afetar o processo perante tribunais (criminais) nacionais de um país terceiro?

No parecer — entregue em inglês pelo advogado Rui Patrício a 8 de março, mas cuja tradução só foi junta ao processo esta quarta-feira — e a que o Observador teve acesso, Christian J. Thams responde de forma positiva às perguntas angolanas e conclui que a imunidade não se limita a um “círculo restrito” de titulares de altos cargos políticos, mas que deve abranger outros cargos políticos por três razões. Para tal, o jurista refere que devem ter sido em conta dois critérios:

  1. que os titulares desses cargos políticos ocupem uma posição elevada no quadro da ordem constitucional
  2. que estejam envolvidos na condução das relações externas dos respetivos Estados

Tendo Manuel Vicente sido vice-Presidente, conclui Thams, então “preenche estes requisitos”, devendo por isso ser-lhe concedida essa imunidade. “O Direito Internacional impõe que os Estados reconheçam essas imunidadesobrigando-os a efetivá-la através da recusa em apreciar o mérito de quaisquer processos instaurados contra quem deles beneficie, o que deve ser decidido no início do processo”, lê-se no sumário a que o Observador teve acesso.

Se tal não acontecer, lê-se nas conclusões do parecer, “tal conduta representará um ato ilícito do Estado que resulta em responsabilidade internacional do Estado do foro”, ou seja, de Portugal.

Tal como num parecer sobre o tema, assinado por Germano Marques da Silva, o jurista alemão considera assim que todos os atos processuais que foram praticados relativamente a Manuel Vicente devem ser arquivados.

Recorde-se que, no início do julgamento do caso Fizz, o coletivo de juízes decidiu que Manuel Vicente seria julgado num processo à parte. Tal deveu-se ao facto de o actual deputado do MPLA não ter sido constituído arguido nem notificado da acusação. Tais diligências foram solicitadas por carta rogatória pela Procuradoria-Geral da República (PGR) à sua congénere angolana mas nunca foram cumpridas por Angola. A PGR de Angola recusou cumprir o pedido de cooperação internacional alegando precisamente que Manuel Vicente tem direito a imunidade enquanto vice-presidente de Angola. Observador

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