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Sexta, 23 Fevereiro 2018 21:09

Ministério Público pede a tribunal para não declarar já Manuel Vicente contumaz

Manuel Vicente enviou uma carta ao tribunal a pedir que o processo seja entregue aos angolanos Manuel Vicente enviou uma carta ao tribunal a pedir que o processo seja entregue aos angolanos

MP pediu ao tribunal para não iniciar já os procedimentos de contumácia contra Manuel Vicente e esperar pela decisão da Relação de Lisboa sobre a transferência do processo para Luanda.

Contumaz: Dicionário

jur diz-se de ou indivíduo que, deliberadamente, se recusa a comparecer perante juiz que o tenha citado.

O Ministério Público (MP) está mais cauteloso em relação ao processo que está a ferir as relações entre Portugal e Angola. Segundo um despacho a que o Observador teve acesso, o procurador coordenador José Góis promoveu junto do coletivo do tribunal de julgamento da Operação Fizz, que logo na primeira sessão decidiu separar as suspeitas de corrupção ativa imputadas a Manuel Vicente para um processo à parte, que não se iniciem, para já, os procedimentos de contumácia normais nos casos em que a Justiça não consegue notificar algum arguido do despacho de acusação produzido pelo MP.

“Está ainda pendente uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa relativamente a diversas questões” levantadas pela defesa do ex-vice-presidente de Angola em sede de recurso, lê-se no despacho de José Góis. “Assim não parece aconselhável, por ora, prosseguir as diligências habitualmente realizadas em processos separados, que poderiam revelar-se totalmente inúteis” face a uma eventual decisão da Relação a favor da transferência dos autos relacionados com Manuel Vicente para Luanda.

Cautela do MP foge ao padrão

Esta nova posição do MP revela uma mudança de estratégia face ao processo que visa o ex-n.º 2 de Angola e actual deputado do MPLA. Trata-se de uma cautela que foge ao padrão. De acordo com diversas fontes judicias contactadas pelo Observador, era expectável que já tivessem sido iniciados os procedimentos relativos à declaração de contumácia do arguido que culminaria na emissão de mandados de detenção internacional — mandados estes que, refira-se, apenas têm como objetivo a detenção do arguido para que seja feita a notificação do despacho de acusação, procedendo-se imediatamente a seguir à libertação do arguido.

Manuel Vicente foi acusado pelo MP de corrupção ativa do então procurador do MP, Orlando Figueira, para que este alegadamente arquivasse os inquéritos que tinha em mãos contra ele no Departamento Central de Investigação e Ação Penal. Neste processo estão também a ser julgados o advogado Paulo Blanco, que chegou a representar Manuel Vicente, e Armindo Pires, um empresário que tinha plenos poderes para representar o ex-presidente da Sonangol em Portugal.

Ao longo do processo, e até chegar à barra do tribunal, a defesa de Manuel Vicente alegou sempre que o governante não tinha sequer sido notificado da constituição de arguido, nem da acusação. Ou seja, nem gozou do seu direito de defesa. Logo, não podia ser julgado. No recurso que os advogados Rui Patrício e João Lima Cluny apresentaram no Tribunal da Relação, em novembro, foram levantadas quatro questões às quais ainda não houve resposta:

  1. A existência de imunidade de Manuel Vicente, que à luz da lei angolana se estende durante cinco anos após o final do cargo;
  2. A legitimidade dos tribunais portugueses para julgar Manuel Vicente;
  3. A separação do processo relativamente a Manuel Vicente;
  4. A entrega do processo às autoridades angolanas, para que elas prossigam os trâmites que faltam.

O MP tentou notificar Manuel Vicente da constituição de arguido e da acusação através de carta rogatória, mas a resposta das autoridades angolanas só chegou na véspera do início do julgamento, a 22 de janeiro. Respondia o MP angolano que não podia satisfazer o pedido português, uma vez que Manuel Vicente gozava do estatuto de imunidade por ter tido funções governativas. Propunha, então, que o processo fosse transferido para Angola para avaliar um possível levantamento da imunidade.

O coletivo de juízes, presidido por Alfredo Costa, considerou a resposta um “obstáculo” ao julgamento de Manuel Vicente em Portugal e, em resposta ao pedido do MP e da própria defesa de Vicente, decidiu separar os processos. Por uma “questão de justiça” para com os restantes arguidos. Só não se pronunciou relativamente à entrega do processo aos angolanos.

“Inútil” ou ilegal”?

É no processo que foi aberto contra Manuel Vicente que o procurador coordenador José Gois realizou a sua promoção a pedir que não sejam feitas diligências sem que exista uma resposta do Tribunal da Relação às questões levantadas pela defesa de Manuel Vicente. Segundo esse despacho, a que o Observador teve acesso, e que tem a data de 15 de fevereiro, diz o procurador que “não parece aconselhável, por ora, prosseguir as diligências habitualmente realizadas em processos separados”, uma vez que estas podiam revelar-se “inúteis”.

Diligências que podem passar por uma possível declaração de contumácia. Segundo a lei, e na sequência da separação dos processos, não conseguindo o MP notificar Manuel Vicente por carta rogatória, deve tentar informá-lo por edital e, 30 dias depois, sem qualquer avanço, declará-lo contumaz e emitir mandados de detenção internacional.

Uma declaração que, contudo, seria “ilegal” aos olhos dosœadvogados de Manuel Vicente, segundo o requerimento que entregaram no início de julgamento e em que pedem que o processo seja entregue às autoridades angolanas. “Contumácia seria sempre ilegal  por não estarem verificados os fundamentos que a determinam”, lê-se, dando como exemplo o facto de o paradeiro de Manuel Vicente não ser desconhecido — como pressupõe este mecanismo legal. Aliás, o próprio ex-governante angolano tem enviado algumas cartas ao titular deste processo. Observador

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