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Sexta, 26 Janeiro 2018 23:58

Tribunal francês condenou dois membros da FLEC

O Tribunal de Caen, norte de França, condenou dois membros da Frente de Libertação do Estado de Cabinda (FLEC) a penas de prisão por falsificação de documentos e auxílio a imigração ilegal, revelaram hoje à Lusa os advogados de defesa.

António Lopes, que se apresenta como presidente do Governo da FLEC no exílio, foi condenado a uma pena de um ano e meio de prisão, dos quais 12 meses com aplicação suspensa e liberdade condicional durante dois anos.

Significa que o dirigente da FLEC terá ainda de cumprir seis meses de prisão efetiva antes da aplicação da suspensão da pena por um ano, embora possa "pedir modificação da sentença para o juiz de aplicação de penas", como referiu a advogada Aurélie Grandserre.

A pena atribuída pelo Tribunal Correcional de Caen a Simão Nkueka, autointitulado ministro do Petróleo da FLEC, foi de prisão durante um ano, suspensa durante dois anos, igualmente em regime de liberdade condicional.

Aurélie Grandserre acrescentou que Simão Nkueka "decidiu interpor recurso da decisão".

O tribunal deu como provado a "criação de falsos documentos administrativos, detenção de falsos documentos administrativos e ajuda à entrada e estada de pessoas em situação irregular no território francês", de acordo com outro dos advogados de defesa dos dois elementos da FLEC, Joffrey Le Ruyet.

O Ministério Público francês tinha pedido, como noticiou o portal informativo francês actu.fr, a uma pena de oito meses de prisão, seis de aplicação suspensa, liberdade condicional durante dois anos e 2.000 euros de multa para António Lopes.

Para Simão Nkueka, o procurador requereu ao Tribunal Correcional de Caen a condenação de um ano de prisão, seis meses na forma suspensa e liberdade condicional durante 24 meses.

A defesa esperava a absolvição de todas as acusações, porque "a infração prevê que o [documento] falso seja oriundo de uma administração pública, o que não é o caso de Cabinda", explicou à Lusa Joffrey Le Ruyet.

Também a advogada Aurélie Grandserre justificou à Lusa que "um dos elementos constitutivos das infrações de fornecimento fraudulento de documentos administrativos e também da detenção de vários documentos administrativos" era "saber se pode considerar-se Cabinda como uma administração pública que possa emitir documentos administrativos".

Instado pela Lusa a comentar este caso, o porta-voz da FLEC, Jean-Claude Nzita, indicou que o processo não tem ligação com a luta pela independência.

"Estou disponível para responder a questões importantes. As questões (dos arguidos) não dizem respeito à FLEC. Nós levamos a cabo uma luta de libertação, disse.

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