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Sexta, 26 Mai 2017 19:30

Advogados de Manuel Vicente apontam contradições ao Ministério Público de Portugal

Os advogados querem a separação do processo de Manuel Vicente, no âmbito da operação "Fizz", e acusam o Ministério Público de entrar em contradição sobre os crimes imputados ao vice-presidente de Angola.

Os advogados de Manuel Vicente, vice-presidente de Angola, divulgaram esta sexta-feira, 26 de Maio, um requerimento entregue ao juiz de instrução criminal onde solicitam que os autos entregues ao Tribunal de Instrução Criminal pelo Ministério Público a 19 de Maio sejam devolvidos a este.

NO caso, nascido no âmbito da chamada operação "Fizz",  Manuel Vicente, é suspeito de ter corrompido Orlando Figueira quando este era procurador no DCIAP, departamento do MP que investiga a criminalidade mais grave, organizada e sofisticada, designadamente de natureza económica.

Em causa estarão alegados pagamentos de Manuel Vicente, no valor de 760 mil euros, ao então magistrado para obter decisões favoráveis em dois inquéritos que tramitaram no DCIAP.

Manuel Vicente está acusado de corrupção activa na forma agravada, branqueamento de capitais e falsificação de documentos. 

Já ex-magistrado do Ministério Público, Orlando Figueira, é acusado de corrupção passiva na forma qualificada, branqueamento de capitais e falsificação de documentos. 

São ainda arguidos Armando Pires e Paulo Blanco, advogado do antigo presidente da Sonangol.

Os advogados de Manuel Vicente, no seu requerimento, desmontam os argumentos do Ministério Público, em particular no que respeita às iniciativas feitas para ouvir o seu cliente e concluem que "não estando verificados os pressupostos do artigo 283.º, n.º 5, do Código de Processo penal devem os presentes autos ser devolvidos, na totalidade, ao Ministério Público, aguardando-se pela resposta das autoridades judiciárias angolanas".

O Ministério Público decidiu seguir com o processo para instrução, após ter considerado que se tinham esgotado as tentativas para contactar um dos acusados, Manuel Vicente, uma situação refutada pelos dois advogados deste, Rui Patrício e João Cluny", recordando que as autoridades judiciais angolanas ainda não responderam "à única carta rogatória" que lhe foi enviada.

Os advogados, na sua argumentação, dizem que o Ministério Público não pode alegar urgência, lembrando que este "demorou desde 2014 até Fevereiro de 2016 para agir e constituir os primeiros arguidos" e "pelo menos seis meses a preparar uma carta rogatória para constituir arguido o senhor engenheiro Manuel Domingos Vicente durante a fase de inquérito que nunca expediu".

"Como pode querer agora impor a essas autoridades um prazo inferior a qualquer outro por si utilizado para analisar e responder a uma carta rogatória que envolve, goste-se ou não, uma matéria de Estado e com relevância internacional, como seja a imunidade de um vice- presidente", questionam os advogados.

No entanto, caso o Tribunal de Instrução Criminal decida que o processo deve seguir o seu rumo, os advogados solicitam que "no que respeita ao senhor engenheiro Manuel Domingos Vicente" se determina "a respectiva separação" do processo, devolvendo-o ao Ministério Público, "prosseguindo os autos para a fase de instrução para que sejam analisadas as questões levantadas por quem, sendo já arguido, já a requereu e por quem, eventualmente, ainda a possa requerer".

Os advogados alegam ainda que existe uma contradição de base no processo do Ministério Público. Isto porque dá entender que "os factos que pretende imputar" a Manuel Vicente "foram praticados em Portugal" sendo que na "acusação proferida nos autos, e que é do conhecimento público, não resulta um único facto imputado" ao vice-presidente de Angola "que se afirme ter praticado em Portugal". 

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