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Quinta, 22 Setembro 2016 22:38

Mais de 2.500 reclusos saíram das cadeias angolanas desde publicação da amnistia

Mais de 2.500 reclusos beneficiaram até ao momento da Lei da Amnistia em Angola, que deverá abranger cerca de 8.000 cidadãos, o que tem atenuado em algumas províncias a superlotação das cadeias.

O número foi hoje referido pelo ministro do Interior de Angola, Ângelo Veiga Tavares, no seu discurso de abertura do II Conselho Metodológico do Serviço Penitenciário.

Em declarações à imprensa, à margem da cerimónia de abertura, o diretor-geral do Serviço Penitenciário, António Joaquim Fortunato, disse que há sinais de que alguns dos beneficiados estão novamente a ser internados pelo cometimento de crimes.

"Isto tem muito a ver com o problema da ressocialização, já temos também criado um órgão nesse sentido, vamos é criar todas as condições para que ele funcione e esperar que as condições sociais do país melhorem para que tenhamos verbas necessárias para implementar este projeto", frisou.

A Lei da Amnistia, que entrou em vigor a 12 de agosto passado, abrange todos os crimes comuns puníveis com pena de prisão até 12 anos cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros até 11 de novembro de 2015, bem como os crimes militares, salvo dolosos cometidos com violência.

Entretanto, a sua aplicação total está condicionada a três anos sem reincidência.

Além disso, o "perdão" é aplicável aos processos "pendentes por factos ocorridos até 11 de novembro de 2015", data esta em que Angola comemorou os 40 anos de independência nacional.

A lei define ainda que ficam de fora todos os crimes dolosos "cometidos com violência ou ameaça a pessoas que resultou a morte" ou com utilização de armas de fogo, bem como tráfico de estupefacientes, de pessoas e órgãos, violação ou promoção ao auxílio à imigração ilegal.

No seu artigo quarto, a lei estabelece que o "perdão" é "concedido sob condição resolutiva de o beneficiário não reincidir nem praticar infração dolosa a que corresponda pena de prisão superior a um ano nos três subsequentes à data da entrada em vigor da presente Lei ou à data em que vier a terminar o cumprimento da pena ou durante o cumprimento desta".

 

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