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Segunda, 25 Julho 2016 08:03

Governo de Angola concede nacionalidade angolana a 53 portugueses só em julho

O Governo de Angola concedeu a nacionalidade angolana a 95 cidadãos estrangeiros, mais de metade dos quais portugueses, através de outros tantos despachos publicados em Diário da República só em julho, aos quais a Lusa teve hoje acesso.

Desde o início do ano até 14 de julho tinham sido publicados despachos a conceder a nacionalidade angolana - um assunto sensível no país, que limita esse acesso - a menos de 10 cidadãos estrangeiros, conforme consulta feita pela Lusa.

A concessão da nacionalidade angolana a 95 estrangeiros foi feita por despachos conjuntos dos ministros do Interior e da Justiça e dos Direitos Humanos, através de naturalização e por casamento, publicados a 14 de julho.

Seguiram-se mais 23 despachos a 18 de julho, nove a 19 de julho e cinco a 20 de julho.

No total, além de 53 portugueses e 23 são-tomenses, incluem-se neste grupo ainda cabo-verdianos, cubanos e até cidadãs da Bulgária e da Argentina, mas também de Espanha e do Mali.

O parlamento angolano aprovou a 24 de fevereiro deste ano, com votos contra da oposição, depois de vários adiamentos, a Lei da Nacionalidade, diploma que impede agora cidadãos estrangeiros e seus descendentes, nascidos em Angola no tempo colonial português, de serem angolanos.

Na altura, em declarações à imprensa, a secretária de Estado da Justiça, Isabel Tormenta, disse que a nova lei vem melhorar os procedimentos de aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade, e ajudar a clarificar algumas situações que estavam confusas no anterior diploma legal, que dificultavam a sua aplicação e resolução de casos práticos.

Segundo Isabel Tormenta, entre as principais alterações feita à lei anterior destaca-se a da aquisição da nacionalidade por cidadãos estrangeiros nascidos em Angola na era colonial, isto é, até 10 de novembro de 1975, que vão deixar de poder obtê-la, sem prejuízo dos que até à presente data já tenham regularizado a sua situação.

"Cidadãos filhos de estrangeiros, nascidos em Angola antes da independência que não tenham regularizado a sua situação já não podem adquirir a nacionalidade, perdem o direito, a partir da data da publicação da lei", reforçou Isabel Tormenta.

A lei, sujeita a alterações e várias críticas nos últimos meses, alterou igualmente as exigências para a aquisição da nacionalidade por via do casamento, ou seja, um estrangeiro que queira obter a nacionalidade angolana tem de estar casado, por cinco anos, residindo em Angola, com um cidadão nacional, em regime de comunhão de adquiridos.

Além disso, a nova legislação em vigor prevê a regularização da situação de imigrantes oriundos de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) em situação ilegal.

"Nomeadamente de Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Guiné-Bissau, que se encontram em Angola em situação ilegal, apesar de já estarem aqui há muitos anos e de estarem devidamente enquadrados na sociedade", explicou a governante, após a aprovação da nova Lei da Nacionalidade.

"Esta nova lei vai dar a possibilidade de Angola celebrar acordos bilaterais com os PALOP, para se encontrar mecanismos de aquisição extraordinária da nacionalidade angolana por via da naturalização para esses cidadãos aqui existentes", explicou, em declarações aos jornalistas, Isabel Tormenta.

Entre outras alterações, a Lei de Nacionalidade angolana determina que cabe ao Presidente da República praticar os atos administrativos relativos a apreciação e decisão dos pedidos respeitantes à aquisição, reaquisição e perda da nacionalidade, salvo nos casos em que a competência seja da Assembleia Nacional.

© LUSA

 

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