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Domingo, 02 Novembro 2014 23:44

Direitos Humanos: Julgamento’ do Governo em Genebra termina com ‘absolvição’

Mesmo acossado com inúmeras queixas internas de violação dos direitos fundamentais do cidadão consignados pela Constituição, o Governo deu conta, em Genebra, que reforçou o capítulo das liberdades individuais e colectivas e, em particular, as questões ligadas à liberdade de expressão e de informação, assim como às relativas à liberdade de reunião e de manifestação. Os ‘Revús’ que o digam

A informação consta do relatório que o Governo, por via do ministro da Justiça, Rui Jorge Carneiro Mangueira, apresentou ontem em Genebra, no quadro do II Ciclo da Defesa do Exame Periódico Universal de Angola perante o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidos a que aderiu, tendo aceitado, em Fevereiro de 2012, o cumprimento de 166 recomendações que lhe foram comunicadas.

Para Rui Mangueira, nos últimos 12 anos de paz efectiva, a estabilidade política e a consolidação do processo democrático e do estado de direito têm permitido ao país dar passos significativos na promoção e protecção dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos. Esta trajectória, disse também, demonstra o particular interesse que a República de Angola atribui aos esforços conjugados da comunidade internacional para promover o pleno gozo dos direitos e liberdades fundamentais consagrados nos principais instrumentos internacionais, em particular a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os pactos internacionais sobre a matéria.

Com a aprovação da Constituição da República de Angola em 2010 que, como enalteceu, reafirma os princípios fundamentais dos Direitos Humanos, da Democracia e do Estado de Direito, em conformidade com os principais instrumentos internacionais relativos aos Direitos Humanos, o ministro considerou que houve “uma evolução no que diz respeito às garantias constitucionais de protecção e promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana, pois, de 39 artigos da Constituição de 1992, a actual, de 2010, consagra 66 sobre esta matéria”.

Entre o conjunto de benefícios e mudanças, Rui Mangueira destacou o “reforço dos princípios relativos ao acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva, que resultou no desenvolvimento de um amplo programa de Reforma da Justiça e do direito, que pressupõe um alargamento da rede de tribunais a nível nacional”. Por outro lado, considerou  reforçado “o capítulo das liberdades individuais e colectivas, e em especial as questões ligadas à liberdade de expressão e de informação, assim como às relativas à liberdade de reunião e de manifestação, proibindo também a tortura e crimes hediondos e violentos e de mais abrangentes as garantias do processo criminal e Habeas corpus”.

REFORMA DA JUSTIÇA E DO DIREITO. Segundo o informe do governante, nos últimos quatro anos, Angola apresentou sempre os seus relatórios aos organismos internacionais, designadamente, no Comité sobre os Direitos da Criança, Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, sobre a implementação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, recebeu delegações e acolheu a 55.ª Sessão da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, que decorreu em Luanda, de 28 de Abril a 12 de Maio deste ano.

O Governo Angolano justifica ainda que, desde 2010, “deu passos concretos para fortalecer o Sistema Nacional de Protecção dos Direitos Humanos, com a fusão do então Ministério da Justiça e com a Secretária de Estado para os Direitos Humanos, em 2012, dando lugar ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos”.

Por outro lado, salienta que, no país, existem “três órgãos consultivos de concertação social, acompanhamento e controlo da execução das políticas de promoção e defesa dos direitos da criança, família e mulher e pessoas com deficiência, respectivamente: o Conselho Nacional da Família, o Conselho Nacional da Criança (CNAC), o Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência, bem como uma Comissão dos Direitos Humanos, Petições, Reclamações e Sugestões dos Cidadãos no Parlamento Nacional”. 

Sobre a execução do que considerou “uma profunda Reforma da Justiça e do Direito”, disse que o que se pretende é “ajustar o paradigma de organização e funcionamento da Justiça e do Direito em Angola, à luz das actuais necessidades”. Neste contexto, adiantou também que “a Assembleia Nacional aprovou, recentemente, na generalidade, o Projecto de Lei de Organização e funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum, aguardando-se, apenas, pelas discussões na especialidade e aprovação final”. 

Este Projecto-Lei, de acordo com a sua informação, “prevê a criação de 60 Tribunais de Comarca e 5 Tribunais da Relação e vai, não apenas, reformular os mecanismos de coordenação e de gestão do sector, mas, sobretudo, enfatizar a garantia de justiça e efectivação dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, tornando-a mais célere, mais acessível e menos onerosa”.

O referido Projecto-Lei prevê, igualmente, a criação de cinco regiões judiciais, de modo a fazer coincidir a divisão administrativa e judicial. Em contrapartida, esclareceu que estão também em fase de implementação os mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios, nomeadamente, os julgados de paz, a conciliação e mediação, a arbitragem, a informação jurídica e defesa pública, que permitirão desafogar os Tribunais e tornar a justiça cada vez mais próxima do cidadão.

Jornal Agora

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