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Sábado, 03 Novembro 2018 16:17

PGR esclarece caso do investidor americano

A Procuradoria Geral  da República (PGR) esclarece, em comunicado distribuído ontem à imprensa, que correu trâmites legais, na 1ª Secção da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, uma providência cautelar de restituição provisória de posse requerida pela Sociedade Ilico Comércio Geral e Prestação de Serviço, Lda, contra o cidadão António Francisco de Andrade.

O documento prossegue explicando que o Tribunal, por sentença de 23 de Novembro de 2017, julgou procedente a providência e ordenou a entrega dos imóveis Pina e Isha, ambos localizados na Ilha de Luanda, à Sociedade Requerente.

Trata-se da resolução do caso do investidor norte-americano que reclamou a apropriação indevida do seu património  (imóveis na Ilha de Luanda) por parte do general António Francisco de Andrade.

Acrescenta o comunicado que, no dia 5 de Dezembro de 2017, “Oficiais de Diligências do TPL e agentes da Polícia Nacional deslocaram-se ao terreno para executar a sentença, tendo encontrado dificuldades, por oposição do Requerido”.

Assim, continua a nota, por ordem do Tribunal, foi emitido novo mandado de restituição provisória de posse, datado de 31 de Janeiro de 2017. “No mesmo dia, oficiais de diligências do Tribunal e forças da ordem deslocaram-se ao local e procederam à entrega dos imóveis à Sociedade Requerente”.

O documento detalha que, passado algum tempo, após a entrega judicial dos imóveis, o cidadão em causa (general Andrade)  voltou a ocupar algumas parcelas de um dos imóveis. Acrescenta que a parte lesada, no caso o investidor norte-americano,  apresentou, por intermédio do seu mandatário, uma denúncia junto do Comando Municipal da lngombota da Polícia Nacional, de que resultou a instauração de procedimento criminal por se ter verificado indícios da prática dos crimes de resistência, p.p. pelo art.° 186°; de desobediência, p.p pelo art. 188° e de introdução em casa alheia, p.p pelo art.° 3800, todos do Código Penal.

Assim, acrescenta a nota, “na sequência da Instrução do respectivo processo, o Ministério Público junto daquele Comando Municipal emitiu um mandado de apreensão, nos termos da Lei 2/1 4, de 10 de Fevereiro, com vista à reposição da legalidade e ao integral cumprimento da Sentença, tendo sido executado no dia 1 de Novembro de 2018”.

Conclui o documento que “o imóvel voltou a ser restituído à Sociedade Ilico Comércio Geral e Prestação de Serviço (de acordo com a decisão do tribunal) e que o procedimento criminal prossegue os seus trâmites legais”.

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