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Segunda, 15 Outubro 2018 01:26

Tribunal “chumba” pedido de alteração da prisão de Augusto de Tomás

Contactada pelo OPAÍS, Paula Godinho, uma das defensoras de Augusto Tomás, afirmou não ter sido notificada pelo Tribunal Supremo (TS) e que não havia entrado em contacto com o despacho que circula pelas redes sociais

Um juiz da Câmara Criminal do Tribunal Supremo indeferiu o pedido de alteração da medida de coacção (prisão preventiva) aplicada ao exministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás, que se encontra internado no Hospital Prisão de São Paulo, em Luanda, desde o mês passado. Esta informação consta num despacho do juiz dessa instância que circula pelas redes sociais, assinado e carimbado pela secretária judicial Elsa do Carmo, datado de Terça-feira, 9. Na esperança de aferir a sua autenticidade, o OPAÍS contactou a advogada Paula Godinho, por ser parte interessada no processo, que, entretanto, disse que também desconhecia, apontando o TS como sendo o único órgão capaz de esclarecer o assunto.

Confirmou, por outro lado, que interpuseram um recurso à Câmara Criminal deste Tribunal, pedindo a alteração da medida de coacção aplicada contra o seu constituinte, todavia, até ao início da noite de ontem, não haviam sido notificados da resposta.

A confirmar-se a autenticidade do documento, para a classe de advogados não se compreende como o mesmo foi parar às redes sociais, presumivelmente a partir do Tribunal Supremo, numa altura em que o processo se encontra em segredo de justiça.

No recurso interposto ao TS, os defensores de Augusto Tomás pedem a impugnação da medida processual de natureza cautelar, alegando que a mesma é ilegal por não cumprir todos os pressupostos estabelecidos por lei. No entender dos advogados, o despacho do Ministério Público que determina a detenção do seu constituinte não atende às exigências legais, ao, alegadamente, não imputar qualquer facto directamente ao arguido, mas tão-somente a factos praticados por outras pessoas.

No caso em concreto, os colaboradores directos a quem o ex-ministro tinha que autorizar determinadas operações, no cumprimento do programa do Governo transmitido pelo então titular do poder Executivo.

O Tribunal considera que como existem fortes indícios de que Augusto Tomás cometeu os crimes de que está a ser acusado, entre os quais o de peculato, pelo que não descarta a possibilidade de fuga ou de criar obstáculos às investigações, caso se altere a medida de coacção.

Esclarecem que “a confortável condição económica do arguido permite-lhe viver em qualquer outro país onde não haja possibilidade de extradição”. Por outro lado, o tribunal diz que por existir a possibilidade de lhe ser aplicada, em função das provas a serem produzidas no julgamento, uma pena de prisão, a alteração de tal medida pode-lhe possibilitar ausentar-se do país para se subtrair à acção da justiça.

“Por isso, não temos dúvidas que o perigo de fuga é real e objectivo, o que justifica a manutenção da medida de coacção de prisão preventiva”, lê-se no documento. O despacho explica que, em conformidade com a Lei25/15, de 18 de Setembro, o magistrado pode impor ao arguido uma medida de prisão preventiva quando considerar inadequadas ou insuficientes as medidas de coacção menos gravosas e existirem fortes indícios da prática de um crime doloso.

De facto, presume, embora já não exerça o cargo, Augusto Tomás goza ainda de grande influência sobre os funcionários do Ministério dos Transportes e o juiz diz recear que dê continuidade à actividade criminosa, bem como existir “perigo de perturbação da instrução preparatória, nomeadamente, à produção, conservação e integridade da prova”.

Presumivelmente tramado por transferências

No processo, terão sido arrolados documentos que atestam que foram realizadas transferências, alegadamente por ordem de Augusto Tomás, de avultadas somas em moedas nacional e estrangeiras, em seu benefício e de terceiros. As explicações prestadas pelo ex-ministro sobre esse assunto não terão sido eficientemente convincentes para os investigadores da Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), órnessas empresas a favor do CNC.

Entretanto, os investigadores dizem não terem constatado a existência de elementos que comprovam o interesse do CNC em recuperar este valor, uma vez que foi contabilizado, supostamente por ordem do arguido, como custo, ao invés de ser considerado investimento.

Durante o interrogatório, Augusto Tomás terá afirmado desconhecer as transações efectuadas a favor da empresa HFA, informação que contraria os documentos em posse do DNIAP que atestam que ele não só teve conhecimento como também autorizou que tal montante fosse destinado à compra de 1% das acções do BNI, avaliado em 7 milhões e 500 mil dólares.

Interrogado sobre as empresas ASGM e CIMMA, o antigo “patrão dos transportes” terá alegado que os montantes transferidos do CNC para as contas de ambas destinavam-se a aquisição das quotas societárias. “Na verdade, a investigação apurou que, por despacho exarado em 30 de Setembro de 2009, o arguido autorizou a administração do CNC a investir nestas duas empresas com recurso ao crédito bancário a ser negociado no BFA”, diz o documento.

Saque no OGE

No período de 2015/2017, alegadamente por sua ordem, o CNC custeou as despesas de funcionamento do Ministério dos Transportes e dos seus órgãos, quando essa instituição beneficiou do Orçamento Geral do Estado (OGE), sem o consentimento do Ministério das Finanças. Estima-se que essa acção terá causado prejuízos ao Estado avaliados em cerca de 6 biliões, 603 milhões, 216 mil e 322 Kwanzas e 77 cêntimos.

Para que o esquema não fosse descoberto, apesar de ter sido uma iniciativa isolada, as referidas despesas constavam dos relatórios de contas enviados ao Ministério das Finanças como custo interno do CNC, ludibriando-o, “em claro prejuízo para o Estado”. Pelas discrições feitas pelo magistrado, nota-se que o ex-ministro terá gerido os fundos do CNC como se de uma empresa sua se tratasse, até viagens, suas e de terceiros, internacionais e nacionais, por via de fretes aéreos.

“As investigações vão continuar, porquanto existem indícios de haver outras empresas envolvidas em mais fraudes durante a gestão do arguido”, diz o documento. OPAÍS

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