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Segunda, 26 Março 2018 17:40

PGR vai responsabilizar entidades que se furtam a declaração de bens

Procurador-Geral Adjunto da República, Mota Liz Procurador-Geral Adjunto da República, Mota Liz

A Procuradoria-Geral da República (PGR) vai responsabilizar nos próximos tempos as entidades com cargos públicos que se furtam a apresentar as respectivas declarações de rendimentos, alertando para o facto de a impunidade estar com os dias contados.

A informação foi avançada nesta segunda-feira, em Luanda, pelo Procurador-Geral Adjunto da República, Mota Liz, para quem o órgão vai afinar os mecanismos para responsabilizar as entidades sujeitas a obrigação de apresentar a declaração de rendimentos e por qualquer razão não o fizeram.

Ao falar à imprensa, no final da visita dos deputados da 4ª, 9ª e 10ª comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional à PGR, declarou que a instituição está a reforçar a sua capacidade técnica e humana, para verificar caso a caso, quem fez a declaração de rendimentos e quem não o fez.

Entende que a declaração de bens é um meio instrumental para a garantia da probidade e combater a impunidade que, a seu ver, está com os dias contados.

A PGR não passou ainda na fase de repressão chamando atenção a cada caso concreto, estando neste momento a ultrapassar as dificuldades infraestruturais.

“Depois vamos chamar um a um, pedindo aos seus superiores hierárquicos que de se desencadeiem responsabilidades que a Lei prevê. Podem ter a certeza que a impunidade tem os dias contados”, alertou.

Dos deputados, por sua vez, manifestaram-se preocupados em relação a eficácia das acções da PGR no combate à corrupção e outros crimes de natureza económica e financeira.

Justino Pinto de Andrade, presidente da 9ª Comissão da Assembleia Nacional, disse que o dialogo com os responsáveis da PGR, de cerca de duas horas, foi bastante frutífero, porque aprofundaram uma série de questões relativas à aplicação da Lei da Probidade Pública, que tem a ver também com o combate à corrupção, um dos males que assola o país.   

A Lei da Probidade Pública número 3/10, de 29 de Março, inscrita no Diário da República, I Série nº 57, é um diploma que vem reforçar os mecanismos de combate à corrupção, de forma a garantir o prestígio do Estado e das instituições.

A lei reflecte a vontade e o esforço do Estado angolano em moralizar o exercício das funções públicas e combater a corrupção.

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