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Sábado, 06 Janeiro 2018 15:09

A horas dos deputados

A estratégia desenvolvida por José Eduardo dos Santos no sentido de travar a acção de João Lourenço através do MPLA está condenada ao fracasso. Esse fracasso resulta do facto de Angola ter uma Constituição. É esta lei fundamental do país que fundamenta juridicamente os órgãos de soberania: determina-lhes as funções, o âmbito de acção e impõe-lhes limites. Acresce que a Constituição de Angola criou uma Presidência da República “imperial”.

Por Moiani Matondo

Aliás, só os poderes “imperiais” do presidente permitiram que, em apenas três meses, este desenlaçasse os nós grossos que lhe tinham sido deixados pelo anterior presidente. JES fez o que quis, mas agora João Lourenço tem a mesma prerrogativa.

Em termos jurídico-constitucionais, JES e o MPLA só podem condicionar João Lourenço através da enorme maioria parlamentar de que dispõem. Na Assembleia Nacional, os deputados do MPLA, se forem fiéis a JES, poderão tentar manietar João Lourenço. Poderão nomear secretários disto e daquilo, mas o seu papel mantém-se limitado. Não terão poder para coarctar significativamente a dinâmica de Lourenço.

Através da Assembleia Nacional, os deputados têm vários poderes, desde logo o de aprovarem as leis e o Orçamento Geral do Estado (artigo 161.º da CRA), de autorizarem o executivo a contrair empréstimos (artigo 162.º da CRA) e de nomearem juízes (artigo 163.º da CRA). Portanto, podem criar obstáculos legislativos e orçamentais a João Lourenço.

Para o presidente, será difícil – mas não impossível – governar sem o acordo dos deputados na Assembleia Nacional. Para contornar estes obstáculos, o presidente tem ao seu dispor o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2013, que determinou uma interpretação da Constituição e do seu sistema de poderes segundo a qual a Assembleia Nacional tem diminutos poderes de fiscalização – só os expressamente previstos na Constituição – das actividades do presidente, não sendo este responsável perante a Assembleia, nem tendo de lhe prestar contas. Nessa medida, o papel dos deputados do MPLA face a João Lourenço tem peso reduzido. Este poderá governar o país sem o apoio da maioria dos deputados do MPLA, e tem legitimidade constitucional para o fazer.

Mas será que os deputados querem realmente opor-se ao fio condutor da história e de progresso do povo angolano, criando obstáculos a João Lourenço, por ordem das cúpulas do MPLA?

Os deputados são, por definição, mandatários em representação do povo (artigo 147.º da CRA), e não do partido. O seu mandato inicia-se com a tomada de posse e cessa com a primeira reunião da Assembleia, após novas eleições (artigo 148.º). Os deputados gozam de várias imunidades (artigo 150.º), designadamente: não respondem civil, criminal nem disciplinarmente pelos votos ou opiniões que emitam em reuniões, comissões, ou grupos de trabalho da Assembleia Nacional, no exercício das suas funções.

O MPLA bem pode gizar as estratégias que entender, porque, em última análise, será a consciência de cada deputado, bem como o respeito de cada um pela Constituição, que determinarão o seu sentido de voto. Não existe forma de punir disciplinarmente, nem de afastar, os deputados que votem contra as orientações do partido.

Esta é também a hora dos deputados. Eles têm o mandato indeclinável da nação para mudarem o estado das coisas. E podem, com toda a legitimidade moral e constitucional, afugentar as tentativas serôdias de boicote ao movimento de luta contra o nepotismo, a corrupção e a impunidade generalizada, criado pelo presidente da República. Maka Angola

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