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Terça, 24 Outubro 2017 21:51

Tribunal de Lisboa recusa apreciar recurso de Manuel Vicente sobre separação de processo

Ex-n.º 2 de Angola queria que Relação de Lisboa ordenasse a separação dos autos da Operação Fizz e reconhecesse a imunidade que lhe é conferida pela lei angolana. Tribunal recusou apreciar recurso.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) recusou apreciar o recurso da defesa de Manuel Vicente sobre a separação dos autos da Operação Fizz. Esta rejeição de apreciação implica que a desembargadora Margarida Bacelar, relatora do acórdão que pertence à 5.ª Secção Criminal do TRL, não se tenha pronunciado sobre um dos pressupostos para a separação do processo defendida pela defesa: o reconhecimento de que Manuel Vicente detém imunidade diplomática enquanto ex-vice-presidente da República de Angola, o que poderia impedir o seu julgamento em Portugal.

Ao que o Observador apurou, a rejeição de apreciação é a única informação que consta da tabela do TRL, pelo que ainda não se conhecem os fundamentos da decisão.

Do ponto de vista prático, esta decisão da Relação de Lisboa faz com que ‘a bola’ passe para as mãos do juiz Alfredo Costa — o magistrado que lidera o coletivo do Tribunal Judicial de Lisboa que vai iniciar o julgamento da Operação Fizz no dia 22 de janeiro de 2018.

Será Alfredo Costa quem decidirá o destino de Manuel Vicente, tudo porque a defesa, a cargo do advogado Rui Patrício, requereu junto do juiz, depois de apresentar o recurso no TRL, a separação do processo e o reconhecimento da imunidade diplomática que Vicente reclama.

Recorde-se que este caso tem provocado uma tensão diplomática crescente entre Angola e Portugal, o que levou as autoridades angolanas a suspenderem em fevereiro a visita da ministra da Justiça (a luso-angolana Francisca Van Dunem) a Luanda e a apresentarem um protesto junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Recentemente, o embaixador de Angola em Lisboa admitiu um “momento de frieza” nas relações bilaterais devido ao caso Manuel Vicente.

O ex-n.º 2 de Angola foi acusado pelo Ministério Público da alegada prática dos crimes de corrupção ativa na forma agravada, branqueamento de capitais e falsificação de documento por ter alegadamente corrompido o procurador Orlando Figueira para que arquivasse uma investigação aberta contra si a troco de alegadas contrapartidas de cerca cerca de 800 mil euros e de dois empregos.  (Observador)

 

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