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Quarta, 23 Janeiro 2019 12:33

Parlamento angolano aprovou o novo Código de Processo Penal

O parlamento angolano aprovou hoje o novo Código do Processo Penal (CPP) angolano que demorou dez anos a consensualizar e outros 133 para alterar leis e procedimentos que datam de 1886, do tempo da administração colonial portuguesa.

O documento passou hoje do crivo dos deputados angolanos com 155 votos a favor, um voto contra do Partido de Renovação Social (PRS) e sete abstenções de alguns deputados da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE).

A aprovação global e final deste diploma legal decorreu durante a 2.ª reunião plenária ordinária da Assembleia Nacional de Angola.

O diploma legal respeita a identidade nacional, alguns pressupostos que estão de acordo com a cultura angolana, atualizando uma “legislação desajustada" à atual realidade do país e otimizando a celeridade e eficiência processuais.

Por outro lado, vai definir competências claras dos distintos sujeitos e participantes processuais na investigação, instrução e julgamento dos processos e reforçar a garantia dos direitos dos arguidos, testemunhas, vítimas e demais intervenientes processuais.

A reformulação dogmática do regime de provas, da admissibilidade de novos meios de provas e dos mecanismos da sua obtenção e a definição rigorosa da estrutura do processo penal, bem como a clarificação das fases processuais e princípios reitores de cada uma delas são outros pontos novos desta proposta de lei.

Desconhece-se ainda se a lei da interrupção voluntária da gravidez - a questão fraturante na II Legislatura, de 2012/17 - está incluída no novo código.

O documento agrava a pena máxima de prisão para 35 anos.

Noutro sentido, e no quadro do combate à corrupção, o novo código vai limitar as transações em dinheiro, para prevenir a circulação de grandes somas monetárias fora do sistema financeiro (bancos, seguros e mercado de capitais).

A limitação, que será até três milhões de kwanzas (8.522 euros) para os cidadãos e cinco milhões de kwanzas (14.285 euros) para as empresas, não era abrangida pela legislação e permitirá "disciplinar e punir algumas práticas que prejudicam o mercado financeiro.

Com a proposta pretende-se evitar que as pessoas guardem elevados volumes de dinheiro, retirados do circuito financeiro, em armazéns, contentores ou em outros locais menos próprios, acrescentou, garantindo-se maior segurança à moeda, bem como às economias pessoais e maior fluidez ao sistema financeiro nacional.

Por outro lado, e pela primeira vez também, a proposta do novo Código Penal, aprovado na generalidade a 21 de novembro de 2018, acautela medidas punitivas em relação à proteção da fauna e flora, com multas ao abate de animais para fins comerciais em locais sem condições higiénicas.

O novo diploma altera também os pressupostos do segredo do Estado, para o qual foi otimizado o regime da sua evocação, para efeitos de reserva de provas, e a competência institucional para a legitimação da sua quebra, invertendo a responsabilidade do ónus da prova, passando a recair sobre aquele que evocar o segredo de Estado, ainda que em fórum reservado.

Relativamente à garantia de direitos e liberdades fundamentais na fase de instrução preparatória é institucionalizada a figura do "juiz de garantias", cujo papel é o de assegurar a intervenção judicial nessa fase de instrução, quando seja necessário aplicar medidas cautelares, com destaque para as privativas de liberdade e outras medidas de diligências que afetem direitos e liberdades fundamentais.

O novo Código Penal angolano pretende também melhorar substancialmente o regime das garantias processuais de defesa da liberdade individual, com destaque para um tratamento mais rigoroso da providência dos "habeas corpus', otimizando-a como providência extraordinária e expedita para a privação ilegal da liberdade, levando em consideração a realidade jurídica angolana.

A proposta de Lei do Código do Processo Penal, um trabalho consolidado de vários estudos e propostas, responderá ainda às necessidades operativas processuais manifestadas principalmente pelos órgãos policiais de investigação e instrução penal, cuja intervenção foi amplamente assegurada no processo de consolidação do CPP.

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