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Terça, 25 Setembro 2018 16:53

Governo deplora atitude de governos que dificultam recuperação de capitais de origem ilícita

O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, criticou esta terça-feira, em Luanda, as "atitudes incoerentes" de algumas instituições financeiras dos chamados paraísos fiscais que dificultam as operações de regresso de activos aos países de origem.

Esses entraves, também praticados por grandes instituições financeiras internacionais, cujos governos ostentam um discurso de combate à corrupção, ao branqueamento de capitais e outras práticas conexas, contribuem para a perda de “muitos milhares de milhões” de dólares provenientes, principalmente, nos países em desenvolvimento.

Francisco Queiroz discursava na abertura da Conferência Internacional sobre “Perda de Valores e Recuperação de Activos”, uma iniciativa do pelouro que dirige, União Europeia e do instituto Camões, no quadro do Projecto de Apoio à Consolidação do Estado de Direito nos PALOP e Timor Leste.

Sem avançar nomes, reiterou que está a verificar resistência em determinadas instituições estrangeiras em largar mãos a esses capitais, alegando que tem despesas com elas. “E é isso que é preciso acautelar nesta cooperação internacional sobre repatriamento de capitais”.

Neste contexto, apelou que, aí onde haver ilicitude na transferência de bens, as instituições financeiras, mais concretamente os bancos onde estejam domiciliados esses capitais, devem cooperar, não só ao nível dos acordos de cooperação bilateral que possam existir, mas, também, ao nível dos instrumentos de regulação dessa matéria ao nível internacional.

Lembrou que o Parlamento angolano aprovou recentemente a Lei nº 9/18, 26 de Junho, sobre repatriamento de Recursos Financeiros, um instrumento legal que estabelece os termos e as condições de repatriamento de capitais domiciliados no exterior do país.

Já a jornalistas, Queiroz disse que não sabe se os angolanos com capitas fora do país já começaram a repatriá-los, mas lembra que a lei dá um período de graça de 180 dias (seis meses) que deve terminar em Dezembro próximo.

“Ainda se está no período da avaliação da aplicação da Lei”, disse, apelando a uma maior colaboração de outros países onde estão domiciliados esses bens transferidos ilicitamente.

De iniciativa Presidencial, a Assembleia Nacional aprovou a Lei sobre Repatriamento de Recursos Financeiros, um instrumento legal que estabelece os termos e as condições de repatriamento de capitais domiciliados no exterior do país, os efeitos jurídicos de natureza fiscal, cambial do repatriamento voluntário dos referidos recursos, e o regime sancionatório do repatriamento coercivo dos activos ilicitamente transferidos e mantidos no exterior do país.

A Conferência Internacional sobre “Perda de Valores e Recuperação de Activos”, que termina ainda hoje, está a bordar, em três painéis, a “Recuperação de activos e Estado de Direito”, “Recuperação de activos e cooperação internacional”, “Recuperação de activos e justiça criminal”, entre outros.

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