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Sexta, 17 Agosto 2018 23:39

Tribunal Constitucional proíbe presidente da CASA-CE de criar outros partidos

As decisões de Abel Chivukuvuku, enquanto presidente da CASA-CE, não podem sobrepor-se aos partidos coligados, como criar novos formações dentro da coligação, dita o Tribunal Constitucional em acórdão datado de 14 de Agosto de 2018.

O acórdão esvazia, também, o papel dos alegados “independentes” que integram a CASA-CE, concluindo que os mesmos não podem fazer parte do Comité Presidencial da coligação, como é o caso, por exemplo, do deputado Lindo Bernardo Tito.

O Tribunal Constitucional dava, assim, provimento parcial a um pedido de esclarecimento de cinco dos seis partidos integrantes da Convergência Ampla de Salvação de Angola-Coligação Eleitoral, a propósito de um conflito que os opõe ao seu presidente, Abel Chivukuvuku.

O processo emergiu da interpretação dos poderes dos partidos em relação à organização e funcionamento da coligação, e o papel e as competências do seu presidente, Abel Chivukuvuku.

Em relação aos assuntos à mesa, o TC esclarece que o presidente da CASA-CE não é líder dos partidos coligados, mas sim apenas um “simples” coordenador da plataforma, segundo os métodos adoptados pelos partidos políticos.

“Sendo a CASA-CE uma coligação para fins eleitorais e actividades políticas conexas, não pode esta estrutura ser uma individualidade distinta dos partidos que a integram, pelo que deve haver uma adequação dos Estatutos ao Acordo Constitutivo da Coligação e à Lei dos Partidos Políticos”, recomenda, ainda, o Tribunal Constitucional.

Quanto ao facto de Abel Chivukuvuku pretender criar dois partidos políticos – Podemos-Juntos por Angola (PODEMOS-JA) e Desenvolvimento Inclusivo de Angola (DIA) – , cujos processos remeteu ao TC, esta entidade qualifica essa pretensão de “ilegal”.

“Os cidadãos ditos independentes não podem criar partidos dentro da CASA-CE, por esse acto ser ilegal”, afirma o Tribunal Constitucional no acórdão com o número 497/2018.

Em relação às questões financeiras, o TC deliberou que elas são de competência interna da coligação e que, caso haja litígios quanto a um eventual uso indevidos dos dinheiros públicos, o Tribunal de Contas poderá entrar em cena para análise da questão.

Os cinco partido requerentes defenderam, através de um Memorando, que as verba do Orçamento Geral do Estado fossem repartidas em 30 porcento, em igual pelas forças coligadas, para, depois, baixar para 25 porcento.

A este propósito, o tribunal esclarece que a pretensão dos requerentes é contrária à natureza e aos objectivos da CASA-CE, porquanto as verbas provenientes do OGE, através do Ministério das Finanças, são destinadas aos partidos e coligações com assento parlamentar.

“A Lei que aprova o OGE reconhece a CASA-CE como única unidade orçamental e não os requerentes de forma isolada”, esclarece, a ainda, o Tribunal Constitucional.

São membros da CASA-CE o Partido de Aliança Democrática para o Desenvolvimento de Angola-Aliança Patriótica (PADDA-AP), Partido de Aliança Livre de Maioria Angolana (PALMA) e o Partido Pacífico Angolano (PPA).

Fazem ainda parte do grupo o Partido Nacional de Salvação de Angola (PNSA), Partido Nacional para o Progresso e Aliança Nacional de Angola (PDP-ANA) e o Bloco Democrático (BD), que ficou de fora da reivindicação.

A coligação, que tem 16 assentos na Assembleia Nacional, foi fundada em 2012 pelos cinco partidos acima referenciados, grupo a que, em 2017, se juntou, igualmente, o Bloco Democrático (BD).

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