Quarta, 24 de Abril de 2024
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Quinta, 17 Mai 2018 15:52

MPLA garante que a Lei de repatriamento de capitais protege interesses do Estado

O MPLA garante que a Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, de iniciativa do Executivo, aprovada esta quinta-feira, em definitivo, pelo parlamento angolano, protege os interesses do Estado e respeita a legislação interna aplicável.

Segundo o presidente do Grupo Parlamentar do MPLA, Salomão Xirimbimbi, o documento em apreço, melhorado na especialidade, garante também a observância dos compromissos assumidos pelo Estado angolano ao nível internacional.

Precisou, na sua declaração política, que a Lei vai permitir regressar ao país valiosos recursos financeiros, que deverão contribuir para o desenvolvimento da economia nacional.

O regresso desses recursos financeiros, segundo o político, deverá permitir ultrapassar algumas dificuldades que o país vive, nomeadamente acelerar a diversificação da economia, a geração de mais empregos, sobre tudo para os jovens e diversificar as fontes de financiamento da balança de pagamentos do país.

O diploma, segundo a fonte, foi objecto de consultas ao nível do seu grupo parlamentar, organizações profissionais e representantes de outras classes.

Opinião contrária tem o presidente do Grupo Parlamentar da CASA-CE, André Mendes de Carvalho, para quem a Proposta do Executivo e o projecto proposto pela UNITA, chumbado no parlamento, não obedeceram as recomendações da reunião plenária da AN que os aprovou na generalidade e ficou manchado pela entrega tardia dos relatório pareceres conjuntos, o que não permitiu analisá-los convenientemente.

Adiantou que ambos os diplomas careciam de auscultação e debate sobre a matéria com a sociedade civil e outros parceiros sociais interessados.

Para si, a proposta do Executivo é atentatória à dignidade do cidadão honesto que, legalmente, tem os seus recursos financeiros no estrangeiro e que não tem porque se misturar nesta proposta de lei, que deverá, somente, incidir sobre aqueles que defraudaram o Estado e seus bens.

“O Estado, por conseguinte, só tem legitimidade para reclamar os seus bens e não de importunar os cidadãos honestos”, aclarou.

Adiantou que a proposta do Executivo não pode continuar a fingir que não sabe que há recursos financeiros e patrimoniais desviados do Estado e que estão domiciliados no país.

Entende que a questão de fundo é ressarcir o Estado e os bens que lhe foram roubados, ao invés do repatriamento.

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