Print this page
Quinta, 17 Mai 2018 15:29

MPLA reprova proposta da UNITA e aprova lei do Governo sobre repatriamento de capitais

Os partidos políticos da oposição afirmaram hoje, em Luanda, que a Assembleia Nacional "perdeu a luta contra a corrupção", ao não fundir as duas propostas de Lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País (Executivo) e de Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial (UNITA).

Na sessão de hoje, o MPLA reprovou a proposta da UNITA com 135 votos contra, 49 a favor e 17 abstenções da CASA-CE e PRS.

A proposta de Lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, de iniciativa do Executivo passou com 133 votos, 65 contra (CASA-CE, PRS e UNITA), e uma abstenção da FNLA.

Foi também à votação final global a Lei do Investimento Privado, que obteve consenso de todos os partidos, com apenas um voto contra e 191 a favor.
O presidente do PRS, Benedito Daniel, disse que o MPLA e UNITA não se entenderam em relação aos projectos de lei que visam trazer dinheiro e património do exterior.

"A hipótese de uma fusão das duas propostas nunca esteve em cima da mesa, mesmo quando os dois documentos foram discutidos na especialidade", confirmou o presidente do PRS.

Benedito Daniel que tinha o desejo do seu partido ver os dois documentos fundidos, referiu que "a Assembleia Nacional perdeu a luta contra a corrupção".

"O parlamento angolano perdeu hoje a luta contra a corrupção. A fusão dos dois projectos de Lei dava dignidade ao diploma da iniciativa do Governo aprovado hoje", acrescentou Benedito Daniel.

Benedito Daniel disse haver vontade da parte de toda oposição em fundir as duas leis, mas o MPLA ignorou o assunto.

O MPLA, na voz do líder do Grupo Parlamentar, Salomão Xirimbimbi, referiu que a proposta do grupo parlamentar da UNITA parte de um pressuposto diferente da proposta do Executivo, uma vez que a mesma defende a regularização fiscal de uma determinada matéria.

"Votámos contra a proposta da UNITA porque está confusa e tecnicamente errada", argumentou Salomão Xirimbimbi. Segundo Salmão Xirimbimbi, o diploma hoje aprovado "vai ajudar o regresso do dinheiro ao País, tendo em vista a promoção do emprego e o desenvolvimento económico".

"O MPLA não aceitou as propostas constantes no projecto de Lei do Regime Extraordinário de Regularização Patrimonial, da iniciativa da UNITA, por violar a legislação tributária em vigor, declarou o presidente do Grupo Parlamentar do MPLA.

O deputado esclareceu que o Código Geral Tributário estabelece apenas uma declaração, no Código do Imposto Industrial, com um imposto de 30 por cento para as empresas, quando a UNITA propõe o pagamento de uma taxa de 45 por cento a favor do Estado, com base numa lei que não existe.

Para o deputado da UNITA, José Pedro Kachiungo, o seu partido submeteu a proposta de Lei no âmbito do processo de reconciliação nacional.

"O MPLA rejeitou o que é bom e aprovou a ilegalidade. Os infractores vão beneficiar de todo o dinheiro que roubaram do erário público", criticou o deputado, lamentando por os angolanos não acompanharem pelos órgãos da comunicação social aquilo que chamou de " a pouca vergonha que se estava a passar na Assembleia Nacional".

O líder do grupo parlamentar da CASA-CE, André Mendes de Carvalho, também esperava que os projectos de Lei fossem fundidos num só documento, para melhor serviço ao país.

"A proposta de Lei do Governo não defende o regresso de fundos. O que defendemos é ressarcir o que foi roubado ao Estado", apontou.

Recorde-se que a UNITA propôs "a criação de uma contribuição especial para a regularização patrimonial, sob a forma de prestação pecuniária compulsória, devida ao Estado e a ser cobrada e administrada mediante actividade administrativa plenamente vinculada".

O valor da contribuição especial é calculado com base na aplicação de uma taxa única de 45%, que incide nos elementos patrimoniais declarados consoante a data da efectivação da declaração voluntária.

A contribuição especial é paga e arrecadada uma única vez e constitui receita extraordinária do OGE.

A UNITA entendeu que sempre que o montante de activos financeiros a repatriar for superior a 100 mil de dólares, o declarante deverá solicitar e autorizar a instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo desses activos, para a entidade gestora do programa de regularização no país.

Por outro lado, a proposta de Lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País em discussão na especialidade na Assembleia Nacional surge no prosseguimento de uma proposta feita pelo Presidente João Lourenço, em Dezembro do ano passado, para que os angolanos detentores de recursos financeiros no estrangeiro procedam ao repatriamento de capitais para investirem em Angola.

O Executivo pretende estabelecer um quadro jurídico que permita que as pessoas singulares residentes e as empresas com sede no país, detentoras de valores elevados no exterior, possam, voluntariamente, repatriar e integrá-los no esforço de desenvolvimento nacional, "extinguindo-se qualquer punibilidade decorrente de eventuais incumprimentos de natureza cambial e fiscal".

Terminado o tempo de graça instituído (180 dias) o Estado angolano, como explicou em Dezembro João Lourenço, sente-se no legítimo direito de desencadear todos os procedimentos e mecanismos legais, nacionais e internacionais, com vista à recuperação dos mesmos, designadamente os decorrentes de operações ou rendimentos obtidos à margem da lei. NJ

Rate this item
(0 votes)

Latest from Angola 24 Horas

Template Design © Joomla Templates | GavickPro. All rights reserved.