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Sexta, 11 Mai 2018 17:38

Dinheiro subtraído por força de peculato será devolvido ao Estado - Governo

O dinheiro subtraído por força do crime de peculato, no âmbito da Proposta de Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, de iniciativa do Executivo, deverá ser devolvido ao Estado, declarou nesta sexta-feira, em Luanda, o secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos, Constitucionais e Parlamentares, Marcy Lopes.

O peculato, regulado por Lei própria, é um crime de desvio de um bem ou valor público por funcionário que tenha acesso a eles em razão da sua função. É crime específico do servidor público (ou equiparado) e trata-se de um abuso de confiança pública.

Segundo Marcy Lopes, a inclusão do peculato, na proposta do Executivo, melhorada na especialidade, serve exactamente como forma de garantir que todas as pessoas que subtraíram bens do Estado possam ser inquiridas e julgadas, por terem praticado crimes que lesam interesses públicos.

Marcy Lopes respondia às inquietações dos deputados na Assembleia Nacional, no âmbito da aprovação, na especialidade, do relatório parecer conjunto da proposta em apreço pelas comissões de trabalho especializadas do parlamento, com 51 votos a favor, dois contra e 12 abstenções.

Para si, o que constitui crime é quando alguém é julgado e condenado como tal.

“Fizemos aqui várias intervenções com base em suposições e alegações, mas a verdade é que, enquanto não houver um processo-crime em que alguém é indiciado pela prática de um facto criminoso, ninguém pode ser tido como ladrão ou estar sujeito a outras expressões depreciativas”, aclarou.

Adiantou que, enquanto não existir um processo e alguém não for condenado, não há crime, para quem, o que está no projecto de Lei são vários tipos de crimes que, a serem confirmados, não caem no âmbito desta Proposta de Lei, por ter regulação própria.

As comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional aprovaram também o Relatório Parecer Conjunto na especialidade do Projecto Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial (RERP), proposto pela UNITA, o maior partido na oposição, com 13 votos a favor, nenhum contra e 49 abstenções (MPLA e CASA-CE).  

Ao início da discussão, era ideia convergente entre alguns deputados a junção dos dois diplomas, ambos com "muitas ideias válidas", como referiu André Mendes de Carvalho, do grupo parlamentar da CASA-CE, para dar origem a um documento único.

Ambas propostas legislativas vão a votação final global, em separado, na reunião plenária do dia 17 de Maio.

O deputado André Mendes de Carvalho, o mais interventivo ao longo do debate, disse estar-se em presença de duas propostas de lei simples, mas bastante profundas, sendo que a fusão destas em único diploma seria o ideal.

Entende que o procedimento não está correcto, para que os dois processos avancem para a votação final global.

Olhando para situação em que o país se encontra, o deputado interroga-se como foi possível chegar a esse ponto, “com todos esses desvios de fundos públicos”, para quem, para além da responsabilidade situar-se ao nível do Executivo, os parlamentares, com o seu silêncio, acabam também por contribuir duma maneira significativa para este estado de situação.    

Já o deputado Manuel Fernandes, também da CASA-CE, lamentou a incapacidade da Assembleia Nacional em conciliar os dois documentos, notando que fez-se um exercício que não corresponde com a expectativa criada.

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