Entre os documentos figurava um decreto que deveria dar lugar à criação de um fundo de investimento estratégico proposto pela MFS — Mais Financial Services, presidido por Jorge Pontes, o testa de ferro de José Filomeno dos Santos, filho do ex-presidente angolano. Ambos foram já constituídos arguidos pela Procuradoria-Geral da República pelo envolvimento na operação de transferência ilegal de 500 milhões de dólares (€409 milhões) do Banco Nacional de Angola (BNA) para uma conta em Londres do Credit Suisse.
Ao abrigo daquele decreto, a MFS propunha-se prestar serviço de “consultoria técnico-financeira ao BNA e propor medidas monetárias” no âmbito de “um estudo minucioso da realidade económica de Angola”. Apoiar o banco central na realização de operações de expansão monetária, gerir a carteira de contratos e de ativos e outras operações no mercado financeiro eram outras das atribuições da MFS.
Criada especialmente para esse fim, esta empresa-fantasma deveria ainda dedicar-se ao licenciamento das operações cambiais do BNA para o exterior. Pela assinatura do contrato, o consórcio constituído pela MFS e pela Resourt Projects Perfetmment recebeu como pagamento 9,1 milhões de dólares (€7,4 milhões).
A criação de uma plataforma eletrónica estava igualmente consagrada num decreto presidencial para fornecer, instalar e gerir a matriz informática. Seguir-se-ia a implementação de um sistema integrado de supervisão cambial. Através deste sistema, “toda e qualquer operação deixava de ser feita pelo BNA e passaria a ser executada pela nova base de dados”, de acordo com fonte do Conselho de Ministros angolano. Competiria a essa base de dados “conceber e concretizar a simplificação e informatização de toda as informações e dados referentes à entrada e saída de divisas e à utilização dos recursos cambiais do país”.
Noutros decretos presidenciais ficariam contemplados a criação de um conselho nacional de supervisão do investimento em ativos estratégicos e a capitalização de projetos de investimento associados ao Fundo de José Filomeno dos Santos.
“Ao entregar a gestão das reservas internacionais líquidas do BNA a uma gestão privada, estava-se a violar uma disposição legal da competência do Parlamento, a única entidade com competência para alterar a lei cambial”, adverte o jurista Januário Fortunato.
A operação só seria abortada graças à intervenção de uma assessora jurídica de Eduardo dos Santos, que alertou para a ilegalidade de uma decisão que acarretaria consequências nefastas para a imagem de Angola junto das instituições financeiras internacionais.
O Expresso tentou falar com José Eduardo dos Santos e o filho, mas tal não foi possível até ao fecho desta edição. EXPRESSO