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Quarta, 12 Dezembro 2018 18:50

Ecos de fraude eleitoral tomam conta das eleições do novo bastonário dos médicos de Angola

“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desordem. De tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agitarem – se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega à desanimar – se da virtude, a rir – se da honra, e a ter vergonha de ser honesto (Rui Barbosa). “

Por João Henrique Hungulo

Em Fevereiro de 2018, já está decidido, o Professor Doutor Sousa deixará a Ordem dos Médicos de Angola. O acto marcará a eleição de um novo bastonário para a Ordem dos Médicos de Angola, também ficará marcado pela saída de um homem que manteve – se nessa cadeira mais alta da expressão médica desde o ano 2007 do último século, pode representar também a entrada em cena de um grande professor que sempre marcou as suas actividades com brio e inovação profunda: Professor Doutor Mário Fresta. A entrada de Mário Fresta neste lugar, representará a reanimação dos médicos de Angola, representará a inovação da classe médica no seio da nação angolana, representará, o sobrevir de um homem com dom médico inato, que se entrega à sério, no que tange, o acto que visa animar a humanidade que salva a humanidade, através de vidas que dão vidas à processos vivos, mas enfermos. Fresta representa um acto de ascensão verdadeira e real da classe médica angolana, representa, o despertar de uma nova classe médica, por uma Ordem dos Médicos, que serve aos interesses da maioria, resgatando o prestígio e o valor de ser médico no plano nacional angolano.

Breve súmula sobre fraude eleitoral

No aspecto geral, o termo fraude corresponde à um esquema ilícito ou de má fé marcado por processos que culminam com o favoritismo de alguém em detrimento de terceiros, através da falsificação ou violação de normas previamente estabelecidas. Muitos embustes são fraudulentos, apesar de não serem criados para fins pessoais são dirigidos à processos que culminam com a primazia de um em detrimento de outros. Depois de avaliarmos o conceito geral de fraude, vamos agora tentar elucidar o conceito de fraude eleitoral, no caso da fraude eleitoral pode ser percebida como sendo um crime eleitoral. Não obstante, a fraude, embora seja o meio de imposição de vontades de muitos indivíduos visado na satisfação dos seus interesses é um crime, é crime porque, segundo Bastos Júnior, do ponto de vista dos elementos que compõem, o crime é, para uns, facto típico anti – jurídico e culpável, sendo a culpabilidade pressuposto da pena. Outros, ainda, acrescentam a estrutura do crime a punibilidade, mas esta, para a maioria dos autores, é sua consequência, não elemento constitutivo […]. No caso de crimes eleitorais segundo Júnior são atitudes anti – sociais lesivos à regra jurídica preestabelecida por determinada instituição ou Estado, onde essas atitudes são vinculadas à todos os actos eleitorais. Não obstante, há sobra de provas de que o processo de eleição do novo inquilino da ordem dos médicos está a ser marcado por uma natureza criminosa nos termos eleitorais.

Razões que justificam um processo fraudulento nas eleições do novo bastonário dos médicos de Angola

O problema da violação das leis e actos normativos eleitorais que norteiam a eleição do novo bastonário dos médicos de angola, já está à ser equacionado, é um processo em ebulição. Visando dos médicos postura de imposição para anular qualquer acto de natureza fraudulenta que tenha por objectivos impor um bastonário à sua sorte sem vontade da maioria do eleitorado.  A problemática da violação das normas eleitorais vigente na ordem dos médicos de Angola, está presente no actual acto eleitoral que tomou eco recentemente. O acto que prova a clara fraude eleitoral no plano que culminará com a votação do novo inquilino da Ordem dos Médicos de Angola é visível à olho nu, é de salientar, que o actual bastonário da Ordem dos Médicos de Angola, a Comissão Nacional Eleitoral, criada em Agosto de 2007 estabeleceu normas para a eleição do Bastonário da Ordem dos Médicos de Angola, neste prisma, o Professor Doutor Carlos Pinto de Sousa que entrou nesta instituição desde 2007, tendo apenas um mandato lícito, marcado pelos demais anos de existência irregular e sem juízo de certeza eleitoral, parece que o acto de fazer dos médicos objectos manipuláveis, sem premissas nenhuma que exalte a sua força motriz no plano do direito eleitoral continua, e segue o seu rumo certo, a materialização de fins inalienáveis marcados pela satisfação de candidatos que são próximos aos interesses do actual bastonário da Ordem dos Médicos de Angola é transparente como a queda das águas nas pedras de calandula.

Atropelos do acto eleitoral falam em nome da fraude

O processo eleitoral, que teve seu ponto de partida ao 26 de Novembro último, é marcado por incoerências e atropelos às normas jurídicas preestabelecidas para dar norte à eleição na Ordem dos Médicos de Angola. Sem preparo eleitoral, a actual Ordem dos Médicos de Angola arriscou uma eleição do novo bastonário, sem divulgação dos candidatos, e, seus planos de acção, ainda assim, o que tem de pior neste teatro eleitoral fraudulento é o facto segundo o qual, não foi convocada a Reunião Nacional de Médicos que, segundo normas, é imperativa tal reunião, o que consagra – se nos Artigos 9º e 13º das leis que regem as eleições do bastonário da Ordem dos Médicos de Angola, esta reunião que deve ser imperativa, visa eleger três dos membros da Comissão Nacional Eleitoral, e, também aprovar o Calendário Eleitoral, esse terceiro facto, marca em carne viva, um processo profundamente fraudulento à tomar conta do actual acto, que culminará, com a eleição do novo bastonário dos médicos angolanos. Um processo altamente fraudulento norteia o actual acto eleitoral da Ordem dos Médicos de Angola. Uma das condições que plasma violação da norma jurídica está consagrada no Artigo 49º do Estatuto da Ordem dos Médicos de Angola, segundo esse Artigo “a entrega da candidatura dos respectivos concorrentes à bastonário da Ordem dos Médicos de Angola, deve ser feita no máximo durante o percurso de 30 dias úteis”, ao passo que o actual processo vinculou a entrega da candidatura ao bastonário da Ordem dos Médicos durante 60 dias úteis, foi uma violação da norma preestabelecida pela Ordem dos Médicos de Angola no que plasma o processo eleitoral.  Ainda se registou a integração do actual bastonário da Ordem dos Médicos de Angola na pessoa de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, seria o mesmo dizer que ele será o árbitro do processo e ao mesmo tempo o cessante na corte presidencial da Ordem, coisa que não se sabe precisar tal fenómeno, marcado por atropelos, se é árbitro, deveria ser uma personalidade neutra.

Variadas normas que norteiam o processo eleitoral foram violados, sem divulgação à toda a classe médica, no que tange o programa de cada candidato, todavia, não se faz um processo justo eleitoral nestes termos. A falta de informação sobre o acto eleitoral que teve o seu início ao 26 de Novembro parece que se tornou no modus vivendi do actual contexto eleitoral que marca a eleição de um novo bastonário dos Médicos de Angola. Grande parte dos médicos angolanos é alheio ao regulamento eleitoral, não tendo informações segundo as quais, para além do Bastonário da Ordem dos Médicos de Angola, se elege também os órgãos provinciais e regionais, o que priva o médico no plano do exercício de seu acto jurídico.

Por conseguinte, caros “responsáveis da Ordem dos Médicos de Angola” façam o que a nação espera. Que ninguém tome da eleição do novo Bastonário da Ordem dos Médicos de Angola, num processo profundamente fraudulento primado na satisfação de interesses seus ou adjacentes aos seus. Que ninguém menospreze a vontade dos médicos em geral. Queremos eleições livres e justas, e todos nós sabemos de onde anda a vontade da maioria dos médicos desta nação: "na eleição de um bastonário que sofra pelos médicos, que lute pelos médicos, que sacrifique tudo pela ordem, e não de um candidato que faça da ordem o meio para atingir fins inconfessos e alheios aos interesses da maioria. Queremos uma Ordem activa que viva pelos interesses dos médicos, negando os interesses de uma classe privilegiada.

“Caros médicos angolanos, não aceitemos nenhum acto contra a vontade da classe. Que seja impugnado qualquer acto que ponha em causa a vontade da maioria, pois que, qualquer classe que não se impõe, sujeitar – se – à a submissão e as calamidade impostas por aqueles que a passarão a mandar e controlar.”

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