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Sábado, 02 Junho 2018 00:21

Será a execução sumária uma alternativa viável para o combate ao crime organizado?

Angola encontra-se num momento de grande responsabilidade. O assunto da execução sumária nas rios por agentes da SIC, presentemente debatida por nós nas redes sociais, não pode ser tomado como um mero assunto de conversa de grupos uma visão pessoal de cada um

Nem o direito penal angolano, nem mesmo a carta magna angolana atentam para apagar a vida à vista de todos, isso sobra – nos, a sorte da expressão que dita a violação dos direitos do homem: a vida, é um bem precioso que deve ser reservada, defender penas de execução sumária feitas à vista de todos angolanos é inapropriado à existência civilizada à luz dos tempos actuais e modernos, se o quisermos fazer como o modus vivendis angolano, que haja actualização jurídica do direito penal de Angola e do direito constitucional também, afinal, nos direitos fundamentais plasmados na constituição, a vida é um fenómeno enaltecido com precisão em primeira instância, com as execuções sumárias, temos a violação dos direitos humanos, e temos diante de nós um grave problema nacional. O que está em jogo não é só resolver certas situações jurídicas difíceis como o crime organizado”, mas é, sobretudo, a opção que se toma sobre o combate ao crime, se quisermos legalizar a pena de morte que haja coragem suficiente para o fazer presente na carta magna e no direito penal angolano, não na rua, à vista desarmada, isso irá causar graveis repercussões de natureza humana sobre a sociedade angolana, feridas deixadas pelas questões voltadas aos assassinatos à vista desarmada são cicatrizes que nem a traça, nem a ferrugem consomem. O povo ficará chocado ao assistir de maneira rotineira a morte de marginais feito às ruas.

Matar marginais nas ruas é violar os direitos humanos de natureza internacional coisa que Angola é contra à luz da constituição da ONU, Angola defende a vida e a liberdade como princípios invioláveis, um povo ante a vida e tem graves consequências sociais, psicológicas, espirituais e familiares.

A carta magna angolana defende o direito à vida como expressão crucial dos direitos fundamentais angolanos, constituindo – se na base de toda a dignidade da pessoa do homem. O direito à vida é o pressuposto de todos os outros direitos da pessoa, dele dependem todos os outros direitos; ao suprimi-lo, todos os outros direitos são consequentemente suprimidos.

A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto.

O conceito de “pessoa humana” não pode ser manipulado de modo a negar,

na prática, a tutela de direitos fundamentais a uma categoria de seres humanos que dele arbitrariamente são excluídos.  

Os criminosos devem ser presos, e, não mortos nas ruas, afinal, muitos deles já não têm necessidade de serem soltos, o que nos parece é que estes corrompem agentes da ordem que os soltam e continuam a fazer das suas, como saída da SIC é a execução sumária que não passa de um acto que macula e distorce ao não mais poder ser o papel do Estado que visa proteger a vida como acto fundamental à existência de uma nação.

Bem  - haja!

Por João Henrique Hungulo

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