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Quarta, 04 Abril 2018 14:06

Meditação sobre a paz: o fim de uma era de conflitos armados

No mundo céptico em que se duvida da possibilidade de alcançar a razão, se é que em algum momento a tivemos, a guerra não é o meio de impor a razão previamente alcançada, senão que é o meio de resolver a mesma controvérsia. Este pessimismo difunde-se já em Grócio e em Vattel, apesar de sua formal adopção do conceito escolástico da guerra justa.

Por João Henrique Rodilson Hungulo

Ambos autores chegam, com efeito, a nivelar a diferença entre beligerantes justos e injustos. Em plena atitude cética exclama Vattel: “Laissons done la rigueur du droit naturel et nécessaire à la conscience des souverains; il ne leur est sans doute jamais permis de s’em écarter. Maìs par repport eux effets exterieurs du droit parmi des hommes, il faut nécessariement reconrir à des regles d’’une application plus sûre et plus aisée; et cela pour le salut même el l’avantage de la grande société du genre humain.”

Assim chega Vattel às regras segundo as quais “la guerre en forme, quant à sés effets, doit être regardée commu juste d’une part et d’autre” e “tout ce qui est permis à l’un, en vertu de l’état de guerre est aussi permis à l’autre”. Kant declara expressamente que a guerra faz as vezes de um processo, e não as de uma pena por não ser nenhum povo superior ao outro. Se discute se Bynkershoek sustenta análogo ponto de vista. O enfoque processual da guerra triunfa por completo no século do positivismo filosófico e modela-se juridicamente nas convenções acordadas nas duas Conferências da Paz de Haia de 1899 e de 1907.

Estas convenções se ocupam preferentemente do Direito de guerra que regulamentam expressamente. O direito à guerra se supõe sempre, e o único que interessa de certo modo é a forma de iniciar a guerra, a que foi, por exemplo, estabelecida na Terceira Convenção firmada na Segunda Conferência da Paz de Haia, de 1907. Nesta situação cabe perfeitamente a abstenção na disputa dos demais países; abstenção esta, que dá lugar à instituição jurídica da neutralidade. O conceito criminal de guerra só pode abarcar aos que cometam crimes de guerra, isto é, aos que infringem as leis ou costumes do Direito de guerra.

A concepção processual da guerra se atende às palavras panteístas de Schiller: “Die Weltgeschichte ist das Weltgericht” (A História Universal é o Tribunal do Mundo). A guerra jusnaturalista não é, portanto, a solução de uma controvérsia, senão que é a execução forçada de uma resolução previamente estabelecida. A guerra, segundo o critério positivista, é, por outro lado, uma solução coactiva parcial. Agora bem: se a guerra termina com uma paz negociada, a verdadeira solução da controvérsia não se acha na guerra, senão no tratado de paz, sendo a solução, portanto, persuasiva. Só se a guerra termina com uma “paz ditada” a solução da controvérsia se encontra na mesma guerra.

Definição de paz

A paz, correspondo o fenómeno mediante o qual, se exprime o cessar das hostilidades em qualquer região.

Princípios e fundamentos sobre a paz e seus benefícios no meio angolano

A paz em Angola foi caracterizada pelo fim do cântico entoado por balas e canhões, que não deixavam de tornar cheio os rios de sangue derramado em virtude do morrer prematuro do povo angolano. A guerra, é de facto, o pior mal que envenena o crescimento e a afirmação de qualquer País, não há benefício algum que se tenha provir da guerra, a guerra é a marca do ódio entre os povos que resulta de uma altercação expressa em mortes de toda natureza.

A paz, exprime um dos maiores ganhos de que os angolanos foram sujeitos, porque foi por meio dessa guerra sinistra que o País parou durante anos, roubando – o, o privilégio de progredir, pela guerra, deu – se, o fim de todas as infra – estruturas que pelo País existiam, com a destruição de quase tudo, o País ficou em absoluta decadência, era o fim de uma Angola que somente lhe restava prender – se definitivamente nas ruínas geradas por um conflito que se via interminável. A chegada da paz, foi quase impossível, foi necessário um efeito milagroso para que a paz fosse de facto vivida em plenitude entre nós, angolanos, povos da mesma terra, da mesma mãe Angola, que em era de conflitos nos odiamos, nos matamos, nos perseguimos de forma nunca vista, sem dar tréguas alguma a ninguém.

Hoje o País, vive o seu dia mais importante da última década, aliás, nada é mais útil para a satisfação dos interesses de um povo, senão a paz, através desta, o país vive numa atmosfera risonha, longe das vozes produzidas por balas e canhões.

Reflexões sobre o 4 abril

É necessário que hoje os angolanos consigam apagar as cicatrizes impostas pelo passado através do trauma psicológico que da guerra brotou, é necessário fazer nascer na consciência angolana raízes sólidas que façam da tolerância a chave para convivência social, com busca de mecanismos que experimentam de forma sucessiva a solidariedade entre os povos, que seja enterrado qualquer clima que manifeste ódio e contendas entre angolanos, que a igreja tenha um papel capital nesse cenário, não limitando apenas o seu efeito sobre princípios de ordem material, que não moralizam a pessoa do homem, porém, somente o motivam para o cúmulo de bens ou dinheiro, ao passo que a grande maioria dos angolanos precisam ser moralizados sobre o ponto de vista comportamental.

Angola, é hoje uma nação multi-cultural, que vai desde a cultura ovimbundo, quimbundo, nhaneca - umbi, nganguela, kioko, tchokue, bakongo, kwanhama, busquimany, etc… este facto empresta ao País, uma expressão colorida na diferença entre os povos que abarcam Angola, neste ângulo, a construção de uma cultura que viabilize o entendimento entre povos de culturas diversificadas deve ser fundamental, para que não se enalteçam apenas a cultura de cada um de nós, mas se exprimam em primeira mão a angolanidade, que permite ao povo angolano, uma construção mais rica da pessoa e da sociedade angolana, por uma cosmovisão alarganda, que incorpore o desenvolver de uma atitude de compreensão empática pelo outro, que prime pela paz e pela concórdia, que dilacera qualquer comportamento que instala conflitos entre os povos como o racismo, o tribalismo, o regionalismo… Estes últimos, expressos como comportamentos que exprimem a separação entre os povos e dão lugar a conflitos de índole tribal e regional.  

Que se espelhe na consciência que tem como valor primeiro, a construção de uma Angola una e solidária, que pare de olhar para circunstâncias de natureza material ou social que definem a pessoa, olhando somente na natureza humana da pessoa.

Que se prime pelo incentivo à construção de relacionamentos conjugais fortes, assentes no respeito mútuo e na mútua aceitação, no desenvolvimento de laços de amor e interdependência que privilegiem a partilha de um projecto de vida. Pelo ensino de uma paternidade e maternidade responsável, encorajadora de uma geração que determina o futuro com solidez, integridade e valor. Que se dê através da escola, o ensino dos valores morais e cívicos que sustentam a existência de sociedade equilibrada, na construção do carácter, como meio de encontrar resposta às grandes questões da vida e suporte na decisão. Através da dinamização de grupos de jovens e de crianças, que aprendem a relacionar-se consigo, com o País e com o outro ao tempo em que crescem e se divertem.

O País, não se pode calar, ao assistir o demolir da integridade moral e cívica do angolano aos nossos dias, pela perca dos seus valores e pela falta de carácter, que tanto o valoriza, de uma forma pessoal. O país tem de elevar a sua voz e gritar de todas as formas que a técnica já inventou a sua mensagem, que é afinal, a mensagem de esperança e de amor que a sociedade angolana necessita, acabando com todas as formas de importação de culturas que inferioriza a criação de uma personalidade equilibrada no seio da juventude angolana, através de um ensino com qualidade, que não seja limitado apenas na produção de diplomados cuja cabeça é um deserto desabitado.

BEM – HAJA AO DIA DA PAZ!

REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

Kant, Princípios metafísicos del derecho, trad. Esp. Por Lizarraga; Madrid, Suárez, 1873, §56 e 57.

Em sentido negativo (contrário), Hatschek, Wölkerrecht, Leipzig, Deichert, 1923; página 289.

(nota 13ª) Se bem é certo que a esta podem opor-se reparos de caráter político (conforme o faz Maquiavel), que engendra ódio no que perde e desprezo no que vence (v. CONDE, loc. Cit., pág.216)

Art.6º, parág.2º, B, da Carta do Tribunal Militar Internacional.

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