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Sábado, 24 Fevereiro 2018 19:15

Peões que embaraçam o trânsito são agora multados em Luanda

Até quinta-feira, a Unidade de Trânsito de Luanda multou 21 peões por travessia fora das pontes pedonais e das passadeiras, uma medida que começou a ser executada domingo último, à luz do artigo 99, do Código de Estrada, que penaliza o peão que crie transtorno ao trânsito rodoviário.

O valor mínimo da multa é de 300 kwanzas e a máxima 500, informou ao Jornal de Angola o comandante da Unidade de Trânsito de Luanda, superintendente-chefe Catarino Roque Silva, que disse estar na origem da decisão de aplicação de multas a peões o elevado número de atropelamentos registados fora dos locais previamente estabelecidos no novo Código de Estrada, que entrou em vigor em 2008.

O comandante da Unidade de Trânsito de Luanda assegurou que os automobilistas que não cedem prioridade aos peões nas passadeiras são também multados com valores que vão desde os 23 mil kwanzas aos 118 mil.

Um condutor, quando se aproxima de uma passadeira, mesmo que a sinalização o permita passar, deve deixar o peão concluir a passagem, avisou o comandante, que disse terem sido já multados, desde domingo último, 185 automobilistas. O pagamento da multa deve ser feito no prazo de 15 dias, nos serviços de Viação e Trânsito ou na Unidade de Trânsito. Se a multa não for paga dentro do prazo estipulado por lei, o processo é encaminhado para o Tribunal.

O comandante da Unidade de Trânsito de Luanda disse ser também motivo de penalização a travessia na passadeira a passos lentos, a ponto de o peão embaraçar o trânsito. "Há pessoas que pensam que a passadeira é uma passarela, por isso fazem a travessia como se estivessem num desfile", declarou o oficial superior da Polícia Nacional, que disse, a título de exemplo, terem sido atropeladas, só durante uma semana, dez pessoas que tentavam fazer a travessia em locais impróprios, como debaixo de pedonais e nas faixas de rodagem.

Das dez pessoas atropeladas, sete morreram, informou Catarino Roque da Silva, para quem o alto índice de atropelamentos em Luanda "é uma situação preocupante". O oficial superior da Polícia Nacional lembrou que a medida de multar peões não é uma iniciativa da Polícia de Viação e Trânsito, estando  plasmada no Código de Estrada e no Decreto Lei n.º 5/8, de 29 de Setembro, no seu artigo 99, que estabelecem uma punição para o peão que crie transtornos ao trânsito automóvel. Catarino Roque Silva declarou que, depois de dez anos de sensibilização, agora chegou o momento de serem aplicadas multas aos peões que atravessam fora das pedonais e das passadeiras, para que ganhem consciência de que é necessário que se respeite o Código de Estrada.

Para o comandante da Unidade de Trânsito, é inexplicável o facto de haver cidadãos que insistem em não fazer uso das pedonais, um grande investimento do Estado que visa garantir uma travessia segura.

Numa primeira fase, a operação de aplicação de multas a peões é desenvolvida nas estradas principais, como as avenidas Deolinda Rodrigues, Pedro de Castro Van-Dúnem "Loy" e 21 de Janeiro. A uma pergunta sobre se a medida não pode ter apanhado os peões desprevenidos, Catarino Roque Silva respondeu que o Código de Estrada entrou em vigor em 2008, pelo que, decorridos dez anos, os peões deveriam saber da existência dessa medida.

Depois de dez anos da entrada em vigor do Código de Estrada, "julgamos ser tempo suficiente para a população tomar conhecimento da medida", comentou Catarino Roque Silva, que deixou a entender que não concorda com mais um período de sensibilização com o argumento de que "teríamos de publicitar todo o Código de Estrada sempre que houver necessidade de se aplicar uma das medidas constantes dela".

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Last modified on Sábado, 24 Fevereiro 2018 22:04