A acusação foi comunicada na terça-feira, durante uma audição realizada por videoconferência, precisou hoje Emmanuel Marsigny, a advogada de Teodorin Obiang, que é também o vice-presidente do seu país.
Magistrados financeiros franceses estão a investigar desde Dezembro de 2010 as condições em que três chefes de Estado africanos - Denis Sassou-Nguesso do Congo, Teodoro Obiang da Guiné Equatorial e o falecido Presidente do Gabão Omar Bongo - adquiriram um grande património imobiliário e móvel em França.
Quando investigaram a fortuna de Obiang, os juízes tinham confiscado em Julho de 2012 um palácio de seis andares, situado na avenida Foch, no XVI bairro de Paris, no valor de entre 100 e 150 milhões de euros.
No sumptuoso edifício de vários milhares de metros quadrados, em que se inclui uma discoteca e um salão de cabeleireiro, os juízes tinham já apreendido, em Fevereiro de 2012, 200 metros cúbicos de bens de enorme valor, numa operação sem precedentes que durou dez dias e para a qual foram necessários vários camiões.
As buscas às residências do clã Bongo em Paris e no sul de França foram realizadas em Fevereiro de 2013.
Segundo um documento divulgado em 2009 pela Transparency International France, a família Bongo e o seu círculo mais próximo possuíam em França "33 propriedades, a maioria nos bairros mais chiques de Paris, as outras na Côte dAzur".
Segundo uma fonte próxima do caso, os magistrados estão agora concentrados na acusação que visa a família do Presidente congolês, Denis Sassou-Nguesso.
Esta investigação sobre enriquecimento ilícito iniciou-se na sequência de queixas da Organização Não-Governamental Sherpa, que apresentou no outono de 2013 uma queixa semelhante contra um tio do Presidente sírio, Bachar al-Assad, Rifaat al-Assad.
"Nós sempre dissemos que [Teodorin Obiang] não estava a procurar escapar-se à justiça. Era preciso que este primeiro interrogatório decorresse em condições compatíveis com as funções que exerce e com a respectiva imunidade", afirmou a sua advogada.
Os juízes tinham emitido no verão de 2012 um mandado de captura internacional para Teodorin Obiang, depois da recusa deste em responder a uma convocatória dos magistrados.
Obiang invocou o seu estatuto de vice-presidente da Guiné Equatorial, que lhe confere, na sua perspectiva, imunidade de jurisdição.
Inquirida sobre se o mandado de captura foi suspenso após o interrogatório, a fonte judicial respondeu que essa questão, da competência dos juízes de instrução, não tinha sido analisada.
De acordo com Emmanuel Marsigny, na audição, Teodorin Obiang recusou-se a responder às perguntas, sempre a coberto da sua "imunidade de jurisdição total no estrangeiro", que não foi levantada pelas autoridades do seu país.
Possuindo essa imunidade, Obiang está agora a considerar apresentar contra a vara de instrução do tribunal de apelação de Paris um "processo sobre a legalidade deste interrogatório".
LUSA