Sexta, 19 de Abril de 2024
Follow Us

Quarta, 14 Março 2018 10:30

Funcionários públicos que subtrair ou desvio de dinheiro público esta fora da Lei da Amnistia

A Lei da Amnistia, aprovada em 2016 e que anulou os crimes cometidos até Novembro de 2015, não apaga os crimes de peculato, esclareceu o vice-procurador-geral da República.

Mota Liz, que falava ao programa “Sábado às 10 e 10”, da Rádio Nacional de Angola, recordou que o diploma legal amnistiou apenas os crimes cujas penas chegam até 12 anos. Explicou que o crime de peculato é punível com uma pena que vai de 12 a 16 anos e são punidos como sendo de roubo, razão pela qual não foi abrangido pela Lei da Amnistia.

Por essa razão, continuou, os casos de angolanos que transferiram avultadas somas em dinheiro para o estrangeiro vão ser aferidos para se ver se não foram feitos no âmbito da corrupção ou do peculato. “Se for peculato, pela grandeza desses valores, esses comportamentos não estão amnistiados, porque a Lei da Amnistia, aprovada em 2016 e que apagou os crimes cometidos até Novembro de 2015, amnistia crimes puníveis com prisão até 12 anos. Sendo peculato punível, como crime de roubo, cujo escalão sobe dos 12 a 16 anos, não foi amnistiado”, afirmou.

O magistrado do Ministério Público disse ser provável que parte do dinheiro alvo de repatriamento terá tido proveniência de corrupção e outra parte de peculato. “E não sei se não será o grosso, porque são pessoas que detinham poder e, deste poder, aproveitaram para transferir ilicitamente recursos”, disse.

Mota Liz disse ser por essa razão que o caso “Fundo Global”, em que estão envolvidos responsáveis do Ministério da Saúde, foi julgado como sendo de peculato.

Peculato

Crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública.

Rate this item
(0 votes)
Last modified on Quarta, 14 Março 2018 13:17